Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
REU: INSS DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais da Capital Proc. Nº: 0809447-25.2025.8.15.2001 Indefiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento, tendo em vista que, a oitiva do autor não se trata de prova hábil para se contrapor a prova técnica produzida em juízo, com fulcro no inc. II do art. 443 do CPC/2015. Contudo, faculto a parte autora, para evitar futura alegação de cerceamento de defesa, a apresentação de quesitos suplementares para serem esclarecidos /complementados pelo perito elaborador do laudo, em 10 dias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito