Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SABATA CAVALCANTI PIRES Advogado do(a)
AUTOR: LARISSA MACEDO DE SA - PB13750
REU: LUIZ CARLOS DE FREITAS Advogado do(a)
REU: EUSTACIO LINS DA SILVA - PB8845 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826451-75.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] Intime-se a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito