Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: MARQUES & PAIVA CONSTRUTORA LTDA, CINTHYA MARTINS MARQUES PAIVA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 127652508), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Intimem as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052010044104000000105949778 1. Procuracao e Atos Outros Documentos 25052010044183900000105949783 2. CCB e CET Outros Documentos 25052010044256600000105949784 3. Ficha Outros Documentos 25052010044318500000105949785 4. Posição Outros Documentos 25052010044381300000105949786 Decisão Decisão 25052222494510400000106038540 Expediente Expediente 25052222494563500000106160679 Intimação Intimação 25052607375006500000106281437 Decisão Decisão 25052222494510400000106038540 Petição Petição 25052811265473300000106469258 Custas iniciais - 0827776-85.2025.8.15.2001 (1) Outros Documentos 25052811265533900000106469262 Custas de diligencias - 0827776-85.2025.8.15.2001 (1) Outros Documentos 25052811265588200000106469263 SEV 1991 - Custas iniciais, citação, avaliação e penhora - Comprovantes Outros Documentos 25052811265648000000106469264 Mandado Mandado 25071810090993900000109281303 Mandado Mandado 25071810091025700000109281304 Diligência Diligência 25072119482201300000109427041 CINTHYA MARTINS MARQUES PAIVA Documento de Comprovação 25072119482219000000109427043 Diligência Diligência 25072119582010200000109427056 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25072415173678100000109662809 resolucao Outros Documentos 25072415173732700000109662815 Calculo - Conta Capital Outros Documentos 25072415173782900000109662816 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082611485167200000114116967 Intimação Intimação 25082611492345300000114116971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082611485167200000114116967 Resposta Resposta 25091819174703300000116100594 Extrato Conta Capital Documento de Comprovação 25091819174762200000116100595 PRCJUD Conta - Marques e Paiva Documento de Comprovação 25091819174817900000116100596 Petição Petição 25111916434389500000119742307 01 - Termo de acordo - C207326459 Documento de Comprovação 25111916434445800000119742309 02 - Comprovante C207326459 Documento de Comprovação 25111916434507900000119742310
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827776-85.2025.8.15.2001