Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA CELESTE OLIVEIRA CELANI
EXECUTADO: FRANCISCO GEANDERSON LIMA DA SILVA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0843643-89.2023.8.15.2001
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial aparelhada por MARIA CELESTE OLIVEIRA CELANI em face de FRANCISCO GEANDERSON LIMA DA SILVA, objetivando a satisfação de crédito decorrente de contrato de locação de imóvel residencial inadimplido, acessórios e despesas com reparos no imóvel, cujo valor atualizado da causa, após retificação de ofício por este juízo, restou fixado em R$ 18.346,69, nos termos do despacho de ID 124241223. Após inúmeras tentativas frustradas de localização do executado, inclusive em sede de processo anterior que tramitou perante o Juizado Especial (Ref. 0835163-59.2022.8.15.2001), este juízo logrou êxito em obter endereço atualizado do devedor por meio do sistema de cooperação judiciária INFOJUD, conforme certidão de ID 100440846 e detalhamento de ID 100440847, apontando como residência a Alameda Franca, n. 584, apto. 265, Jardim Paulista, São Paulo/SP. Expedida a carta de citação com aviso de recebimento (AR) para o referido endereço (ID 110713433), consta dos autos o AR Digital de ID 111851907, o qual atesta o recebimento da missiva citatória no dia 17/04/2025. Malgrado a certidão automática de devolução eletrônica, verifica-se que o executado manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis tanto o prazo de 03 (três) dias para o pagamento voluntário do débito (art. 829, CPC) quanto o prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução (art. 915, CPC). A exequente, em sua última manifestação (ID 128460909), pugnou pela aplicação dos efeitos da revelia e pelo imediato prosseguimento do feito com a realização de atos de constrição patrimonial, alegando, outrossim, a regularidade no recolhimento das custas processuais iniciais e de diligência. É o relatório. Verifica-se que a parte autora recolheu custas iniciais conforme ID 78574341 e custas de diligência/postais no ID 108157690. Entretanto, a contadoria e a secretaria do juízo sinalizaram insuficiência em face do valor da causa retificado para R$ 18.346,69. A exequente reiterou o pedido de assistência judiciária gratuita, aduzindo insuficiência de recursos para arcar com a complementação das custas processuais, decorrente da retificação do valor da causa. Contudo, a parte autora não atendeu o despacho anterior, conforme certificado no ID 127183941, abstendo-se de apresentar a documentação solicitada, que é indispensável para aferir a real impossibilidade de custeio do processo. Isto posto, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de concessão gratuidade da justiça, formulado pela parte autora, por não ter demonstrado insuficiência de recursos, devendo ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento das custas, sob pena de extinção da demanda. Em seguida, a exequente pugna pela aplicação dos efeitos da revelia, previstos no art. 344 do CPC, ante a inércia do devedor após a citação válida. O título extrajudicial (Contrato de Locação) já possui, por força de lei (art. 784, VIII, CPC), os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade. O crédito já é presumido como existente e verdadeiro pela própria natureza do título que instrui a exordial. A inércia do executado após a citação válida não importa na aplicação dos efeitos materiais da revelia, mas sim em preclusão temporal para a prática de atos defensivos e para o pagamento com benefícios legais. Com ressalva das peculiaridade da ação de execução de título extrajudicial, DEFIRO o pedido de decretação de revelia para que incidam os seguintes efeitos processuais: • Contagem de Prazos: Os prazos contra o revel que não tenha patrono (advogado) nos autos fluirão a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. • Dispensa de Intimação Pessoal: Uma vez citado e inerte, os prazos contra o executado revel correrão a partir da publicação dos atos no órgão oficial, sem necessidade de nova intimação pessoal para os atos subsequentes do processo. Essa é a regra do artigo 346 do Código de Processo Civil, aplicada por analogia aos processos de execução. • Intervenção no Processo: O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, mas o receberá no estado em que se encontre. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080822562543100000072779064 Procuração e Declaração Celeste Procuração 23080822562614900000072779065 DOC PESSOAL MARIA CELESTE Documento de Identificação 23080822562661100000072779066 doc pessoal e comprovante residencia Documento de Identificação 23080822562691900000072779067 contrato e documentos_compressed Documento de Comprovação 23080822562771400000072779070 notas reparos 101 (3) Documento de Comprovação 23080822562806500000072779071 notas reparos 101 (2) Documento de Comprovação 23080822562830200000072779072 notas reparos 101 (1) Documento de Comprovação 23080822562860500000072779073 0835163-59.2022.8.15.2001 (2) Documento de Comprovação 23080822562893600000072779074 Decisão Decisão 23081516272277500000073077660 Expediente Expediente 23081516272444600000073103668 Petição Petição 23090100085230000000073980120 Comprovante_31-08-2023_103227 Documento de Comprovação 23090100085261800000073980121 GuiaCustas (65) Documento de Comprovação 23090100085323200000073980122 Expediente Expediente 23090110393612300000073999677 Petição Petição 23091300082939100000074438306 Comprovante_31-08-2023_103227 Documento de Comprovação 23091300083025000000074438307 Despacho Despacho 23092710061524200000075056396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102009104225900000076170864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102009104225900000076170864 Petição Petição 23110723040676900000076986761 Comprovante_31-08-2023_103227 (1) Documento de Comprovação 23110723040709500000076986762 Petição (30) Documento de Comprovação 23110723040780700000076986763 Despacho Despacho 23111408325071400000077271593 Certidão Certidão 23111615102249400000077389835 Despacho Despacho 24022310343876400000080922192 Despacho Despacho 24022310343876400000080922192 Petição Petição 24030512141282700000081454568 Despacho Despacho 24052211003699500000085344915 Despacho Despacho 24052211003699500000085344915 Petição Petição 24061217361178000000086441928 Despacho Despacho 24090815332938500000093929062 Certidão Certidão 24091714304428400000094462567 eCAC - Centro Virtual de Atendimento, endereço para processo 0843643-89.2023.8.15.2001 OFÍCIO 24091714304454100000094462568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091714315723000000094462572 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091714315723000000094462572 Petição Petição 24100722151461800000095520109 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703475266200000098093255 Despacho Despacho 25012809070463100000100143398 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020613542535400000100798493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020613542535400000100798493 Petição Petição 25022012042483800000101582541 Comprovante_20-02-2025 CUSTAS Documento de Comprovação 25022012042515300000101582546 GuiaCustas CITACAO AR Documento de Comprovação 25022012042588700000101582552 Carta Carta 25040909062241300000103927599 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25050104494800000000104977833 Despacho Despacho 25092913102663000000116613186 Despacho Despacho 25092913102663000000116613186 Petição Petição 25101219563862600000117335094 Despacho Despacho 25111314033004500000119319756 Despacho Despacho 25111314033004500000119319756 Petição Petição 25120419024916400000120480429 Certidão Certidão 26020201023236100000126460025 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23091300083025000000074438307, Entregue (Ecarta): 25050104494800000000104977833, Petição: 24061217361178000000086441928, Petição: 23091300082939100000074438306, Documento de Identificação: 23080822562661100000072779066, Documento de Identificação: 23080822562691900000072779067, Documento de Comprovação: 23080822562771400000072779070, Documento de Comprovação: 23080822562806500000072779071, Documento de Comprovação: 23080822562830200000072779072, Documento de Comprovação: 23080822562860500000072779073]