Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GET ONE
EXECUTADO: RODOLFO ALVES DE ALBUQUERQUE DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Apresentou balancetes dos meses de maio, junho e julho de 2025 (IDs 123430552, 123430553 e 123430554) com o objetivo de comprovar a hipossuficiência de recursos do exequente para pagar as custas processuais. Entretanto, em decorrência do lapso temporal decorrido desde a apresentação dos balancetes, necessária a atualização dos documentos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual, dos últimos 03 meses (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - 119 Petição Inicial 25091521551911500000115877001 1. CARTÃO CNPJ - GET ONE Documento de Comprovação 25091521551959200000115877003 2. PROCURAÇÃO ASSINADA - GET ONE - ADRIANA Documento de Comprovação 25091521552034800000115877005 3. ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 25091521552116200000115877006 4. DOCUMENTO SINDICA Documento de Comprovação 25091521552189400000115877007 5. CONVENÇÃO - GET ONE_compressed Documento de Comprovação 25091521552256900000115877009 16. ATA 09.03.2023 - TAXA ORD 346,06, TAXA EXTRA 56,54 Documento de Comprovação 25091521553207000000115878026 16. CERTIDÃO GET ONE - UND 119 Documento de Comprovação 25091521553289900000115878027 17. BOLETOS 119 Documento de Comprovação 25091521553353000000115877022 18. RELATÓRIO INADIMPLÊNCIA - 119. Documento de Comprovação 25091521553418500000115877023 19. TERMO DE ACORDO - GET ONE 119 ASSINADO Documento de Comprovação 25091521553475600000115877024 20. RECIBO CERTIDÃO GET ONE Documento de Comprovação 25091521553573100000115878025 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25091707233935800000115962228 Despacho Despacho 25092309164270500000115970218 Despacho Despacho 25092309164270500000115970218 Petição Petição 25102220032112600000117931603 MANIFESTAÇÃO GET ONE Outros Documentos 25102220032126600000117931604 Decisão Decisão 26011908443533300000123200136 Certidão Certidão 26020201023236100000126604725 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25091707233935800000115962228, Despacho: 25092309164270500000115970218, Documento de Comprovação: 25091521553353000000115877022, Documento de Comprovação: 25091521551959200000115877003, Documento de Comprovação: 25091521552256900000115877009, Documento de Comprovação: 25091521553475600000115877024, Documento de Comprovação: 25091521553207000000115878026, Documento de Comprovação: 25091521553573100000115878025, Petição Inicial: 25091521551911500000115877001, Documento de Comprovação: 25091521552034800000115877005]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855520-55.2025.8.15.2001