Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0804227-95.2026.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Revisão de Contrato proposta por RAIMUNDO DOS SANTOS FERREIRA em face do BANCO VOTORANTIM S.A., por meio da qual o autor questiona a legalidade de cláusulas em contrato de financiamento de veículo, especificamente no que se refere à capitalização diária de juros e encargos que considera abusivos. Após analisar a petição inicial e os documentos anexados, verifico que o processo ainda não reúne as condições necessárias para prosseguir. Existem pontos que precisam de correção e esclarecimento para garantir a segurança jurídica e o correto andamento do feito. No que diz respeito ao pedido de gratuidade da justiça, observo uma contradição importante. O autor fundamenta seu pedido no artigo 98 do Código de Processo Civil, alegando não ter condições de pagar as custas sem prejudicar seu sustento. No entanto, os documentos que acompanham o contrato de financiamento (ID 136435763) indicam que o autor declarou renda mensal de R$ 15.000,00 e um patrimônio estimado em R$ 500.000,00. Esses valores são incompatíveis com a presunção de pobreza necessária para a concessão do benefício. Por esse motivo, o autor deve apresentar documentos que comprovem sua atual situação de necessidade financeira. Dessa forma, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, e antes de apreciar o referido pedido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar aos autos: a) Última declaração de imposto de renda completa, com recibo de entrega, ou, se isenta, comprovante de situação cadastral no CPF; b) Últimos três extratos bancários mensais de todas as suas contas; c) Últimas três faturas de todos os seus cartões de crédito. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Quanto à residência da parte autora, intime-se para que junte aos autos comprovante de residência atualizado, em seu próprio nome, referente aos últimos três meses, a fim de comprovar a competência deste juízo. Sobre o valor da causa, verifico que foi atribuída a quantia de R$ 1.500,00. Esse valor não reflete o proveito econômico buscado nesta ação. Em processos de revisão de contrato, o valor da causa deve corresponder à diferença entre o montante total cobrado pelo banco e o valor que o autor entende ser efetivamente devido. O autor deve recalcular esse valor e ajustar a petição inicial. Além disso, para que o pedido de revisão seja analisado, é indispensável que o autor demonstre o valor que considera incontroverso. Isso significa dizer exatamente quanto entende que deve pagar por mês, separando o valor que continuará pagando daquele que deseja contestar. Para dar maior precisão técnica a essa alegação, o autor deve apresentar um laudo contábil detalhado ou uma memória de cálculo clara. Nesse cálculo, o autor precisa comprovar de forma específica onde estão as cláusulas abusivas e demonstrar que os juros aplicados estão acima da média de mercado praticada pelo Banco Central na época da contratação. A petição inicial deve ser clara ao indicar cada cobrança que considera ilegal, relacionando-a com os fundamentos jurídicos apresentados. Portanto, para que o juízo possa analisar o pedido de tutela de urgência e o mérito da causa com base no contexto fático apresentado, o autor deve sanar as falhas apontadas.
Diante do exposto, determino que o autor emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1. Comprovar a hipossuficiência financeira mediante documentos idôneos ou realizar o pagamento das custas processuais. 2. Anexar comprovante de residência atualizado em nome próprio e vinculado à comarca de Campina Grande. 3. Retificar o valor da causa para que corresponda ao proveito econômico pretendido, conforme a diferença entre o valor do contrato e o valor que entende devido. 4. Indicar o valor incontroverso das prestações e apresentar memória de cálculo ou laudo contábil que demonstre a abusividade das cláusulas e a aplicação de juros acima da média de mercado. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento desta determinação no prazo estabelecido poderá causar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito