Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: BANCO BMG SA. DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande Processo n. 0805975-02.2025.8.15.0001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Empréstimo consignado];
Vistos, etc. Verifica-se que a promovida, mesmo intimada para efetuar o pagamento dos honorários periciais (ID. 125416442), deixou decorrer o prazo sem a devida apresentação de comprovante de pagamento. Ainda, verifico que anteriormente a intimação destinada ao pagamento dos honorários periciais, a promovido acostou petição aos autos indicando ausência de necessidade de realização de perícia em ID. 124707880. Ainda, naquela petição, requereu que fosse dispensada a perícia, cito suas palavras: "Por este conjunto de atos concatenados, demonstra-se que a parte autora tinha conhecimento da contratação devendo a mesmo ser declarada válida e a prova pericial dispensada, tendo em vista que todos os documentos comprobatórios já foram juntados, requerendo, portanto, o julgamento antecipado da lide (...)". Esta petição, por sua vez, foi posterior a nomeação de perito nestes autos, ante o requerimento de perícia pela parte autora, conforme se vê da decisão de ID. 124038081, a qual inclusive advertiu o banco promovido sobre o seu ônus de comprovar a higidez da contratação. Feitos os esclarecimentos acima, e considerando o pedido do promovido, declaro encerrada a fase de instrução e cancelo a perícia designada. Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para SENTENÇA. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Campina Grande/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.