Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811406-17.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (MUNDO FUNDO) em face de MARIA LUCIA GOUVEIA. No Id.126418824, MUNDO FUNDO requereu a intimação da executada para que indique bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas do 774, V do CPC. Passo à análise. A aplicação do art. 774, V, do CPC somente é cabível nas hipóteses em que se demonstre indício de ocultação de patrimônio em razão de descompasso com nível sócio-econômico demonstrado pela parte executada e frustração de localização de bens por meios convencionais, o que até aqui não foi demonstrado. Restaria inócuo determinar que a parte executada indique bens passíveis de penhora sem o mínimo indício de que de fato existam. Pelas razões expostas, INDEFIRO o pedido formulado no Id. 126418824. Fica a parte exequente ciente acerca desta decisão, e, intimada para indicar bens dos devedores passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito