Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803593-19.2020.8.15.0031 DECISÃO
Vistos, etc. Proceda-se as intimações da parte autora na forma solicitada, deixou de impor multa, tendo em vista a ausência justificável, ante a falta de intimação correta. Decorrido o prazo a parte promovida ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA, não acostou contestação, sendo assim. Devidamente citada a parte promovida não contestou o pedido, portanto decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Podendo o revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, conforme preleciona o paragrafo único do art. 346 do CPC. Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço da empresa DIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIIOS LTDA-ME (AR NEGATIVO ID n. 98852650), ou requere o que entender de direito no mesmo prazo. Cumpra-se. Intimações necessária ALAGOA GRANDE, 11 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito