Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MARIA CLACIR DE FRANCA
Réu: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO Diante do resultado negativo da tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em razão da ausência de relacionamento bancário da filial, acolho as razões de fato e de direito apresentadas pela exequente e
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802374-90.2025.8.15.0161 DEFIRO o pedido para determinar a reiteração da ordem de penhora online em nome da devedora; Outrossim, com amparo na teoria da aparência e na manifesta integração de grupo econômico evidenciada nos documentos de representação processual unificada em que as empresas compartilham os mesmos procuradores e estruturas corporativas (Id 130995822), determino, de ofício, que se proceda ao bloqueio de valores no CNPJ geral do BANCO BRADESCO S.A., inscrito sob o nº 60.746.948/0001-12, até o limite do débito exequendo atualizado no montante de R$ 4.827,60, promovendo-se a imediata consulta e indisponibilidade de ativos financeiros pelos sistemas eletrônicos oficiais para a garantia integral da execução. Cuité, data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito