Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JULIO BARROS DA SILVA
REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO DECISÃO JÚLIO BARROS DA SILVA, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração contra a decisão proferida no ID 115155980, sustentando a existência de omissão, ao argumento de que não teria havido manifestação judicial acerca do pedido subsidiário ao pedido de tutela de urgência. Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões requerendo o não acolhimento dos embargos (ID 122754213). DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Assim, constituem instrumento de integração da decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do entendimento firmado. No caso dos autos, não assiste razão ao embargante. A alegada omissão não se verifica, uma vez que o pedido a que faz referência foi expressamente postergado para análise após a apresentação da contestação, conforme constou da própria decisão embargada (ID 115155980), vejamos: Portanto, inexiste qualquer ponto não apreciado que justifique o manejo dos presentes aclaratórios. A decisão embargada foi proferida de forma clara e fundamentada, observando os parâmetros legais, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835933-47.2025.8.15.2001
Diante do exposto, pelos fundamentos acima delineados, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se incólume a decisão de ID 115155980. Determino o regular prosseguimento do feito, portanto, cite a parte promovida para que apresente Contestação, no prazo 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062413185620200000107905756 1. PROCURAÇÃO - JÚLIO BARROS DA SILVA.pdf Procuração 25062413185914000000107905757 3.0 CNH Documento de Identificação 25062413190072600000107905758 3.1 Endereço Documento de Identificação 25062413190252200000107905759 4.0 CNPJ SICREDI EVOLUÇÃO Outros Documentos 25062413190405400000107905760 4.1 Intimação Eletrônica SICREDI EVOLUÇÃO Outros Documentos 25062413190556100000107905761 5.0. Conversa WhatsApp +55 11 99201-9237 Documento de Comprovação 25062413190707300000107905762 5.1. Conversa WhatsApp +55 11 94810-9905 Documento de Comprovação 25062413190880300000107905763 5.2. Conversa WhatsApp + 55 11 95933-0376 Documento de Comprovação 25062413191092600000107905764 6. Transferências Documento de Comprovação 25062413191253100000107905765 7. Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 25062413191415100000107905767 8.0 Política de Privacidade _ Sicredi Documento de Comprovação 25062413191565000000107905768 Decisão Decisão 25062619572755800000108025059 Intimação Intimação 25062711133046500000108094620 Decisão Decisão 25062619572755800000108025059 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25070314250080600000108430418 2.0 Custas iniciais (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25070314250137400000108430420 2.2 Custas Citação - Júlio Barros da Silva Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25070314250202300000108430421 ComprovanteBB - Júlio Barros da Silva - Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25070314250263900000108430422 ComprovanteBB - Júlio Barros da Silva Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25070314250315200000108430423 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082815112125300000114282295 Intimação Intimação 25082815120198300000114282296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082815112125300000114282295 Contrarrazões Contrarrazões 25090319031007000000115267743 1. Procuracao e Atos Outros Documentos 25090319031061900000115267744 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25062619572755800000108025059, Intimação: 25062711133046500000108094620, Decisão: 25062619572755800000108025059, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 25070314250137400000108430420, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 25070314250202300000108430421, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 25070314250263900000108430422, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 25070314250315200000108430423, Documento de Identificação: 25062413190072600000107905758, Documento de Identificação: 25062413190252200000107905759, Documento de Comprovação: 25062413191415100000107905767]