Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SEVERINA FONSECA SOARES.
REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL. DECISÃO Intime, mais uma vez e pela última vez, a parte ré para, no prazo máximo de 10 dias, adimplir os honorários periciais, sob pena de arcar com a não produção da prova. Adimplidos, considerando a petição da perita que aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários (ID. 121697612), DETERMINO as seguintes providências: 1) INTIMEM as partes para, no prazo máximo e improrrogável de até 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME a perita para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 10 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes. Prazo de 15 dias para entrega do laudo pericial; 3) INTIMEM as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 4) Apresentado o laudo, INTIMEM as partes para, querendo, sobre ele se manifestarem, no prazo máximo e improrrogável de até 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º). 5) Após, venham os autos conclusos para deliberação. As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0863257-46.2024.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].