Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802281-85.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: JOSEFA FERNANDES JACINTO POLO PASSIVO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DESPACHO
Vistos. Decorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário pelo executado, intime-se a exequente para indicar o valor atualizado do débito e requerer as medidas cabíveis à satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 22:15
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 09:23
Documento (Certidão)
13/03/2026, 09:22
Decurso de Prazo
13/03/2026, 01:03
Publicação
19/02/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802281-85.2023.8.15.0521.
AUTORA: JOSEFA FERNANDES JACINTO
REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802281-85.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
REU: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 12 de fevereiro de 2026 De ordem, PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] Intime-se o Executado para proceder ao pagamento da quantia fixada (R$ 2.249,38), no prazo de 15 dias. " Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802281-85.2023.8.15.0521.
AUTORA: JOSEFA FERNANDES JACINTO
REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802281-85.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
REU: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 12 de fevereiro de 2026 De ordem, PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] Intime-se o Executado para proceder ao pagamento da quantia fixada (R$ 2.249,38), no prazo de 15 dias. " Advogado do(a)
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 07:29
Trânsito em julgado
12/02/2026, 07:24
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:59
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:59
Publicação
25/01/2026, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802281-85.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: JOSEFA FERNANDES JACINTO
EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por JOSEFA FERNANDES JACINTO em face de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. A parte exequente pediu o cumprimento de sentença e alegou ser credora de R$ 3.700,44. A parte executada impugnou, alegando excesso de execução e disse ser devedora de R$ 2.249,38. Não consta nos autos comprovação do depósito judicial da quantia que entende devida. Ouvida, a parte exequente concordou com os cálculos referidos na impugnação. Neste contexto, como a parte exequente concordou com os cálculos da impugnação, a impugnação deve ser acolhida e homologados os cálculos da parte executada.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada. Decisão publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. Honorários sucumbenciais em favor do autor já estão fixados. Deixo de fixar honorários pelo acolhimento parcial da impugnação em favor do executado, diante da sucumbência mínima da exequente. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo, o executado proceder ao pagamento da quantia fixada, no prazo de 15 dias. 2. EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 2.249,38. Fica autorizado o destaque de 30% de honorários contratuais. 3. Após certificado o trânsito em julgado. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, arquive-se os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 09:41
Acolhimento
18/12/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 16:04
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:46
Publicação
02/10/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSEFA FERNANDES JACINTO Advogados do(a)
AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Advogado do(a)
REU: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Ao Impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802281-85.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:14
Ato ordinatório
30/09/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:58
Publicação
10/09/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSEFA FERNANDES JACINTO Advogados do(a)
AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Advogado do(a)
REU: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio:
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802281-85.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciário
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2025, 12:49
Ato ordinatório
06/09/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 21:30
Publicação
31/07/2025, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSEFA FERNANDES JACINTO Advogados do(a)
AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385
REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Advogado do(a)
REU: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Alagoinha, data e assinatura eletrônicas. PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ATO ORDINATÓRIO (Art. 349, Código de Normas Judiciais - CGJ/PB) Processo n.º 0802281-85.2023.8.15.0521 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:56
Evolução da Classe Processual
28/07/2025, 07:55
Recebimento
16/07/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
04/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2025, 17:57
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:55
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 19:05
Conclusão (para julgamento)
15/09/2024, 23:27
Documento (Outros documentos)
15/09/2024, 23:26
Decurso de Prazo
28/05/2024, 21:11
Decurso de Prazo
28/05/2024, 21:11
Decurso de Prazo
28/05/2024, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 15:28
Ato ordinatório
26/04/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 23:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))