Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO.
EXECUTADO: JOSE SOARES FREIRE. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0805745-41.2021.8.15.0181 [Agêncie e Distribuição].
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual, após a citação, foram realizadas tentativas de constrição patrimonial via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todas sem sucesso na satisfação integral do crédito. Conforme o novo regime jurídico da prescrição intercorrente (Lei n. 14.195/2021), e tese fixada pelo STJ, o termo inicial do prazo prescricional é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. No caso em tela, fixo os seguintes marcos: Termo Inicial: 31/10/2022, data da ciência dos resultados negativos da pesquisa SISBAJUD (ID 65361617). Suspensão: 1 (um) ano, até 31/10/2023. Prazo Prescricional: O prazo é de 03 (três) anos, a findar-se em 31/10/2026. INTIME-SE a parte exequente para ciência desta decisão. Cumpra-se. Guarabira/PB, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO