Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RBA REPRESENTACOES LTDA - ME
EXECUTADO: COOPERATIVA DE OVINOCULTORES DA PARAIBA - OVINOCOOP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0873816-28.2025.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 154548856. Custas retificada. INTIME a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar cópia do pagamento da primeira parcela. Após o pagamento das custas, cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC). Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC). Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111817074395500000119671833 1 - ATOS CONSTITUTIVOS - RBA DISTRIBUIDORA Documento de Comprovação 25111817074460500000119671836 ALTERAC_A_O_CONTRATO_SOCIAL_RBA_DISTRIBUIDORA_E_REPRESENTAC_A_O_DE_EQUIPAMENTOS_LTDA Documento de Comprovação 25111817074525300000119671837 CÁLCULO RBA Documento de Comprovação 25111817074588500000119671838 CNH - ROBSON RBA Documento de Comprovação 25111817074641000000119671839 NFS - COOPER. DE OVINOCULTORES Documento de Comprovação 25111817074700500000119671840 NOTA OVINOCOOP 1 Documento de Comprovação 25111817074758900000119671841 NOTA OVINOCOOP 2 Documento de Comprovação 25111817074817800000119671842 PROCURAÇÃO (1) Documento de Comprovação 25111817074880800000119671843 Certidão Certidão 26020201023236100000126618325 Decisão Decisão 26020222273061200000127846516 Expediente Expediente 26020222273160300000127856544 Decisão Decisão 26020222273061200000127846516 Petição Petição 26022617163157000000146255751 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25111817074700500000119671840, Documento de Comprovação: 25111817074460500000119671836, Documento de Comprovação: 25111817074525300000119671837, Documento de Comprovação: 25111817074588500000119671838, Documento de Comprovação: 25111817074641000000119671839, Petição Inicial: 25111817074395500000119671833, Documento de Comprovação: 25111817074758900000119671841, Documento de Comprovação: 25111817074817800000119671842, Documento de Comprovação: 25111817074880800000119671843, Certidão: 26020201023236100000126618325]