Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO DESTERRO DE MEIRELES FERREIRA.
REU: MUNICIPIO DE MARI. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800688-52.2017.8.15.0611 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo dois meses da entrega da requisição sem o cumprimento da obrigação, DEFIRO o pedido retro e determino: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito. Apresentada planilha de débitos atualizada, proceda-se com o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente via sistema SISBAJUD (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009). Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias. Não havendo impugnação relativamente à constrição, venham-me os autos conclusos para sentença. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andréa Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO DESTERRO DE MEIRELES FERREIRA.
REU: MUNICIPIO DE MARI. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800688-52.2017.8.15.0611 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo dois meses da entrega da requisição sem o cumprimento da obrigação, DEFIRO o pedido retro e determino: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito. Apresentada planilha de débitos atualizada, proceda-se com o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente via sistema SISBAJUD (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009). Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias. Não havendo impugnação relativamente à constrição, venham-me os autos conclusos para sentença. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andréa Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 08:51
deferimento
28/01/2026, 23:36
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:16
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:00
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:58
Publicação
31/07/2025, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO DESTERRO DE MEIRELES FERREIRA.
REU: MUNICIPIO DE MARI. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). PROCESSO N. 0800688-52.2017.8.15.0611 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
Vistos, etc. Retifique a classe processual procedendo com a evolução para "cumprimento de sentença". Noutro giro, verifico que a Fazenda Pública executada peticionou em ID 111511953, concordando com os cálculos apresentados pela exequente. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, ficam homologados, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, devendo a Serventia deste Juízo atentar para eventual renúncia expressa de valores. Adote-se as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares. Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos. Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Publicado eletronicamente. Intime-se. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andréa Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO
28/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:42
Evolução da Classe Processual
11/06/2025, 08:37
Outras Decisões
03/06/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:36
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:33
Remessa (em grau de recurso)
16/02/2022, 15:20
Decurso de Prazo
15/02/2022, 03:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:22
Ato ordinatório
27/01/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 22:11
Decurso de Prazo
17/12/2021, 02:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 14:42
Conclusão (para julgamento)
30/08/2021, 08:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2021, 10:23
de Instrução (Conciliador(a); realizada)
20/08/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:57
de Instrução (Conciliador(a); designada)
02/07/2021, 10:47
Documento (Certidão)
02/07/2021, 10:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2021, 10:29
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:29
Mero expediente
11/02/2021, 10:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/02/2021, 12:06
Decurso de Prazo
03/06/2020, 08:57
Decurso de Prazo
31/05/2020, 19:49
Decurso de Prazo
11/05/2020, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 06:51
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 19:38
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 19:37
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)