Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA CONTADORIA JUDICIAL ESTADUAL Manifestação da Contadoria Processo analisado. Elaboração de cálculos prejudicada. Os cálculos não foram realizados em razão das seguintes pendências detectadas na triagem: 1. PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NA CONDENAÇÃO DE RESTITUIÇÃO ( ) Ausência de índice de correção monetária definido expressamente (ID: ______) ( ) Ausência de data inicial (termo a quo) da correção monetária (ID: ______) ( ) Ausência de percentual/taxa de juros de mora definido expressamente (ID: ______) ( ) Ausência de data inicial (termo a quo) de contagem dos juros (ID: ______) ( ) Uso de expressões genéricas ("conforme a lei", "índices legais") sem definição de parâmetros pelo magistrado ( ) Indefinição judicial sobre qual data deve ser interpretada como "efetivo prejuízo" (X) Indefinição Judicial sobre qual data deve ser interpretada como "evento danoso". ID's. nº 100523494 e 125745827. ( ) Indefinição Judicial sobre qual data deve ser interpretada como "vencimento" 2. PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NA CONDENAÇÃO DE DANO MORAL ( ) Ausência de índice de correção monetária definido expressamente (ID: ______) ( ) Ausência de data inicial (termo a quo) da correção monetária (ID: ______) ( ) Ausência de percentual/taxa de juros de mora definido expressamente (ID: ______) ( ) Ausência de data inicial (termo a quo) de contagem dos juros (ID: ______) ( ) Uso de expressões genéricas ("conforme a lei", "índices legais") sem definição de parâmetros pelo magistrado ( ) Indefinição judicial sobre qual data deve ser interpretada como "efetivo prejuízo" ( ) Indefinição judicial sobre qual data deve ser interpretada como "evento danoso" ( ) Indefinição judicial sobre qual data deve ser interpretada como "vencimento" 3. DOCUMENTAÇÃO (EXTRATO BANCÁRIO/RELATÓRIO INSS) ( ) Extrato bancário/relatório INSS ausente em relação ao período da condenação - xxxx-xxxx ( ) Extrato bancário/relatório INSS ausente em relação ao período da condenação - ausente o ano de xxxx (ID: ______) ( ) Documentos ilegíveis, impedindo a leitura dos dados (ID: ______) 4. CONTROVÉRSIA ESPECÍFICA ( ) Indefinição Judicial sobre compensação de valores (ID: colocar o ID em que o Banco fala da compensação) (X) Outros: Na Sentença de ID. nº 100523494, foi determinada a incidência de Juros moratórios sobre os Danos materiais a partir do evento danoso. No Acórdão de ID. nº 125745827, também se estabeleceu a incidência de Juros moratórios sobre os danos morais, a partir do evento danoso, sem, contudo, especificar qual data deve ser considerada como tal. Diante disso, verifica-se que esse é um dos principais pontos de divergência entre as Partes (ID's de nº 136096241 e 155531073). Ademais, considerando que esta Contadoria tem se deparado com diferentes interpretações acerca da expressão “evento danoso”, mostra-se imprescindível a prestação de maiores esclarecimentos sobre o tema. Assim, devolvo estes autos para apreciação do (a) Magistrado (a). Esta devolução enquadra-se nas hipóteses previstas nos seguintes normativos: Código de Normas Judicial (Art. 145), Resolução TJPB 17/2024 (Art. 5º) e Ofício 07/2025 – CGJ. Atenciosamente, Campina Grande, 02 de maio de 2026 ARTEMÍSIA FERREIRA - ESTAGIÁRIA CONTÁBIL CELINA DE FARIAS COSTA - TÉCNICA JUDICIÁRIA