Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Fórum Criminal Min. Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520 INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.º 0817391-75.2025.8.15.2002 DESPACHO
Vistos, etc. O representante do Ministério Público pugna pela designação de Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal firmados com o indiciado, nos termos do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal. Termo de Acordo de Não Persecução Penal juntado aos autos (131649336- 3/5). Pois bem. Analisando os requisitos legais do instituto, a priori, percebe-se que se encontram preenchidos, assim, defiro o pedido do Ministério Público para realização da audiência de homologação de Acordo de Não Persecução Penal. Designo o dia 05/05/2026, às 09h30m, advertindo que a ausência injustificada ao ato importará no reconhecimento do desinteresse na homologação do ANPP e possibilidade de abertura de prazo ao Ministério Público para oferecimento de denúncia. A audiência será presencial a se realizar na sala de audiências desta 1ª Vara Regional do Juízo das Custódias, podendo também se realizar de modo semipresencial, no método audiovisual, através da plataforma “Zoom”, presidida pelo Ministério Público, os Defensores Públicos e/ou advogados constituídos, vítima, quando for o caso, e o(s) réu(s), participarem de forma remota, por meio da plataforma “Zoom”, através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/87615715870?pwd=czFlL1IzYW9CM2lDUmxQSjI0WUFzUT09 ID da reunião: 876 1571 5870 Senha: 886100 OU PELO QR CODE ABAIXO A realização de audiência semipresencial, na forma audiovisual, através da plataforma “Zoom”, atende ao disposto previsto no § 4º do art. 3º da Resolução do CNJ n.º 345/2020, a saber: "4º. A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita". Ficam as partes de logo intimadas do teor do dispositivo citado. Oportuno ressaltar que, em caso de audiência realizada através da plataforma zoom, as partes acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta 1ª Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. O(A) Indiciado(a) deverá ser intimado(a) para participar da audiência, bem como para se fazer presente acompanhado de advogado, ficando ciente que, caso não possua ou não possa constituir advogado para representá-lo, será nomeado Defensor Público para acompanhá-lo. Intimações e diligências necessárias, inclusive do Ministério Público, do(a) representante da Defensoria Pública e da vítima – se for o caso. Cumpra-se na urgência, se necessário. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça. João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente). MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ Juíza de Direito – 1ª Vara Regional das Garantias