Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARCIA CRISTINA SILVA VELOSO DE MELO
REU: IEGRE ENRICK TRAJANO DE MORAIS DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0822311-95.2025.8.15.2001 Vistos etc. Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado. Não decorrido, aguarde-se. Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo do réu, aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte autora de requerer o cumprimento de sentença. Silente, arquive-se. Requerido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual e intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line. Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se. Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional. Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico. Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato. Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância