Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DAMIAO TEIXEIRA VASQUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854226-02.2024.8.15.2001 [Correção Monetária]
Vistos, etc. O laudo pericial anexado no ID 158114551 menciona que o saque ocorreu em 1997. Pelo entendimento firmado no Tema Repetitivo 1387 do STJ, é possível que tenha havido a prescrição do direito material, desde que tenha havido o saque integral ou haja fato suspensivo ou interruptivo do prazo. Assim, intimem-se as partes para manifestarem, especificamente, a respeito da possível prescrição do direito material, à luz do precedente vinculante do STJ, em 5 (cinco) dias. Se não for caso de prescrição, manifestem-se sobre o laudo pericial. Faculta-se à parte autora o requerimento de desistência com base no artigo 1.040, §§1º e 3º, do CPC. Caso não seja o caso de prescrição, deve a parte autora comprovar as circunstâncias que interromperam ou suspenderam o prazo prescricional, bem como manifeste-se sobre o laudo pericial. Após, venham os autos conclusos para deliberação sobre a prescrição. Ato contínuo ao cumprimento deste despacho, libere-se o valor depositado no ID 154463770 em favor do perito por meio de alvará de transferência. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito