Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: FRANCISCO MATHEUS BATISTA DO NASCIMENTO. DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que fora expedida carta precatória à 24ª Vara Cível da Comarca de Natal para citar a parte ré. Porém, a missiva retornou sem êxito, uma vez que a parte autora não anexou o instrumento de mandato quando da distribuição da carta precatória. A citação da parte adversa, cediço, é imprescindível para a formação regular do feito, de modo que sua ausência acarreta a extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Posto isso, determino, mais uma e pela última vez: 1- Intime a parte autora para indicar endereço da parte ré e para recolher as despesas com mandado, no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual; 2- Indicado endereço e recolhidas as despesas com mandado, nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito da parte autora, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, explicitada em memória de cálculo,
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40). PROCESSO N. 0804438-87.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários]. DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: a) Pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; b) Oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. 3- Cientifique a parte promovida de que não sendo adotada nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC; 4- Ofertados embargos pela parte ré, intime a parte autora para fins de impugnação no prazo legal; 5- Não indicado endereço e/ou as despesas com mandado, à serventia para elaboração de minuta de extinção ante a baixa complexidade do ato. CUMPRA COM URGÊNCIA - META 02 DO CNJ. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO