Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: INACIO AMARO DA CRUZ Advogados do(a)
AUTOR: ARTHUR LINCOLN LIMA ALMEIDA - PB33314, ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO - PB17815, JOAO PAULO JUCA E SILVA - PB15315-B, PABULO HENRIQUE DE LIMA SILVA - PB33725
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054 DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0804336-46.2025.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA / NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por INACIO AMARO DA CRUZ em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. O promovente, idoso de 84 anos, alega que foi surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de um contrato de Cartão de Crédito Consignado (RMC) que afirma nunca ter contratado, sustentando que pretendia a celebração de empréstimo consignado comum. O banco réu apresentou contestação (ID 108875370), arguindo as prejudiciais de decadência e prescrição, a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de tentativa de resolução administrativa, e, no mérito, defendeu a regularidade da contratação com a juntada do instrumento contratual e prova da disponibilização do valor via TED. Houve réplica (ID 113727066), oportunidade em que o autor impugnou especificamente a assinatura constante no contrato apresentado, alegando falsidade e requerendo perícia grafotécnica. Frustrada a tentativa de conciliação (ID 155572186), vieram os autos conclusos para saneamento. 1. DAS PREJUDICIAIS DE MÉRITO 1.1. Da Decadência O banco réu sustenta a decadência do direito de anular o negócio jurídico, com base no art. 178, II, do Código Civil, alegando que o contrato foi firmado em 2016. Contudo, a tese não prospera. A pretensão autoral fundamenta-se na inexistência de relação jurídica (nulidade absoluta por ausência de consentimento), a qual, nos termos do art. 169 do Código Civil, não se confirma pelo decurso do tempo. Ademais, tratando-se de descontos sucessivos em benefício previdenciário, a lesão se renova mensalmente. REJEITO a prejudicial. 1.2. Da Prescrição O réu pleiteia a aplicação da prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC). No entanto, em se tratando de responsabilidade civil decorrente de falha na prestação de serviço bancário (relação de consumo), incide o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Compulsando o histórico de empréstimos (ID 107391486), observa-se que os descontos ocorreram até dezembro de 2021. Considerando que a ação foi ajuizada em 07/02/2025, não transcorreu o prazo de cinco anos entre o último ato lesivo e a propositura da demanda. REJEITO a prejudicial de prescrição. 2. DAS PRELIMINARES 2.1. Da Ausência de Interesse de Agir A instituição financeira sustenta a falta de interesse processual ante a ausência de reclamação administrativa prévia. Tal argumento confronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). O direito de ação não está condicionado ao exaurimento da via administrativa ou à utilização de plataformas como o "Consumidor.gov". REJEITO a preliminar. 3. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. Fixo como pontos controvertidos: A autenticidade da assinatura aposta no contrato de ID 108875377; A existência de erro substancial ou vício de consentimento na modalidade contratada (RMC vs. Empréstimo Consignado); O efetivo recebimento e proveito, pelo autor, do valor de R$ 1.219,68 disponibilizado pelo banco; A configuração de danos morais e o dever de restituir valores. 4. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Trata-se de nítida relação de consumo, figurando o autor como parte hipossuficiente e tecnicamente vulnerável (idoso e leigo). Outrossim, diante da alegação de inexistência de contratação e impugnação de assinatura, cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade do documento e a higidez do negócio jurídico (Art. 6º, VIII, do CDC e Art. 429, II, do CPC). DEFIRO a inversão do ônus da prova. 5. DA DILAÇÃO PROBATÓRIA Para a resolução dos pontos controvertidos, determino a produção das seguintes provas: 5.1. Prova Pericial Considerando que a validade da assinatura foi expressamente contestada pelo autor sob alegação de fraude, a perícia grafotécnica revela-se indispensável. Nomeio para a realização da perícia a perita grafotécnica cadastrado neste Tribunal Paola Danuta Barbosa Ramos Lucas, Profissão/Área: Grafocopistas/Conferência de Assinatura/ Papiloscopista/Papiloscopista, Endereço: Leocádio Gomes Silva, 86, casa, Catolé, Campina Grande/PB, 58410-270, Telefone: (83) 99903-3282, Email: [email protected], que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC), devendo em igual prazo, o BANCO RÉU, ante a inversão do ônus da prova e o ônus de provar a veracidade da assinatura (Art. 429, II, CPC), efetuar o depósito dos honorários periciais. 5.2. Prova Documental (Ofício) DEFIRO o pedido do réu para expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A. (Agência 5781, Conta 17418), a fim de que forneça extrato bancário detalhado do mês de novembro de 2016 em nome do autor, visando comprovar o efetivo crédito e utilização do valor de R$ 1.219,68 referente à TED mencionada no ID 108875378. 6. PROVIDÊNCIAS FINAIS Expeça-se o ofício ao Banco Bradesco, conforme item 5.2. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Efetivado o depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos. Cumpra-se com prioridade, diante a idade do autor. Campina Grande/PB, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: INACIO AMARO DA CRUZ Advogados do(a)
AUTOR: ARTHUR LINCOLN LIMA ALMEIDA - PB33314, ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO - PB17815, JOAO PAULO JUCA E SILVA - PB15315-B, PABULO HENRIQUE DE LIMA SILVA - PB33725
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054 DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0804336-46.2025.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA / NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por INACIO AMARO DA CRUZ em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. O promovente, idoso de 84 anos, alega que foi surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de um contrato de Cartão de Crédito Consignado (RMC) que afirma nunca ter contratado, sustentando que pretendia a celebração de empréstimo consignado comum. O banco réu apresentou contestação (ID 108875370), arguindo as prejudiciais de decadência e prescrição, a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de tentativa de resolução administrativa, e, no mérito, defendeu a regularidade da contratação com a juntada do instrumento contratual e prova da disponibilização do valor via TED. Houve réplica (ID 113727066), oportunidade em que o autor impugnou especificamente a assinatura constante no contrato apresentado, alegando falsidade e requerendo perícia grafotécnica. Frustrada a tentativa de conciliação (ID 155572186), vieram os autos conclusos para saneamento. 1. DAS PREJUDICIAIS DE MÉRITO 1.1. Da Decadência O banco réu sustenta a decadência do direito de anular o negócio jurídico, com base no art. 178, II, do Código Civil, alegando que o contrato foi firmado em 2016. Contudo, a tese não prospera. A pretensão autoral fundamenta-se na inexistência de relação jurídica (nulidade absoluta por ausência de consentimento), a qual, nos termos do art. 169 do Código Civil, não se confirma pelo decurso do tempo. Ademais, tratando-se de descontos sucessivos em benefício previdenciário, a lesão se renova mensalmente. REJEITO a prejudicial. 1.2. Da Prescrição O réu pleiteia a aplicação da prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC). No entanto, em se tratando de responsabilidade civil decorrente de falha na prestação de serviço bancário (relação de consumo), incide o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Compulsando o histórico de empréstimos (ID 107391486), observa-se que os descontos ocorreram até dezembro de 2021. Considerando que a ação foi ajuizada em 07/02/2025, não transcorreu o prazo de cinco anos entre o último ato lesivo e a propositura da demanda. REJEITO a prejudicial de prescrição. 2. DAS PRELIMINARES 2.1. Da Ausência de Interesse de Agir A instituição financeira sustenta a falta de interesse processual ante a ausência de reclamação administrativa prévia. Tal argumento confronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). O direito de ação não está condicionado ao exaurimento da via administrativa ou à utilização de plataformas como o "Consumidor.gov". REJEITO a preliminar. 3. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. Fixo como pontos controvertidos: A autenticidade da assinatura aposta no contrato de ID 108875377; A existência de erro substancial ou vício de consentimento na modalidade contratada (RMC vs. Empréstimo Consignado); O efetivo recebimento e proveito, pelo autor, do valor de R$ 1.219,68 disponibilizado pelo banco; A configuração de danos morais e o dever de restituir valores. 4. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Trata-se de nítida relação de consumo, figurando o autor como parte hipossuficiente e tecnicamente vulnerável (idoso e leigo). Outrossim, diante da alegação de inexistência de contratação e impugnação de assinatura, cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade do documento e a higidez do negócio jurídico (Art. 6º, VIII, do CDC e Art. 429, II, do CPC). DEFIRO a inversão do ônus da prova. 5. DA DILAÇÃO PROBATÓRIA Para a resolução dos pontos controvertidos, determino a produção das seguintes provas: 5.1. Prova Pericial Considerando que a validade da assinatura foi expressamente contestada pelo autor sob alegação de fraude, a perícia grafotécnica revela-se indispensável. Nomeio para a realização da perícia a perita grafotécnica cadastrado neste Tribunal Paola Danuta Barbosa Ramos Lucas, Profissão/Área: Grafocopistas/Conferência de Assinatura/ Papiloscopista/Papiloscopista, Endereço: Leocádio Gomes Silva, 86, casa, Catolé, Campina Grande/PB, 58410-270, Telefone: (83) 99903-3282, Email: [email protected], que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC), devendo em igual prazo, o BANCO RÉU, ante a inversão do ônus da prova e o ônus de provar a veracidade da assinatura (Art. 429, II, CPC), efetuar o depósito dos honorários periciais. 5.2. Prova Documental (Ofício) DEFIRO o pedido do réu para expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A. (Agência 5781, Conta 17418), a fim de que forneça extrato bancário detalhado do mês de novembro de 2016 em nome do autor, visando comprovar o efetivo crédito e utilização do valor de R$ 1.219,68 referente à TED mencionada no ID 108875378. 6. PROVIDÊNCIAS FINAIS Expeça-se o ofício ao Banco Bradesco, conforme item 5.2. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Efetivado o depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos. Cumpra-se com prioridade, diante a idade do autor. Campina Grande/PB, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2026, 11:43
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
13/03/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:13
Publicação
19/02/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0804336-46.2025.8.15.0001.
AUTOR: INACIO AMARO DA CRUZ
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. EXPEDIENTE DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA (Videoconferência) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, CITO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. AV ANHANGÜERA, 9131, - de 8683 a 9435 - lado ímpar, SETOR CAMPINAS, GOIÂNIA - GO - CEP: 74503-111, para comparecer à AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 13/03/2026, hora 11:30, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge. Poderá o demandado oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC/2015. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015). Cientifico a parte demandada de que poderá se opor à escolha do Juízo 100% Digital, se for o caso destes autos, até sua primeira manifestação no processo, conforme art. 2º, § 2º, da Resolução n. 30/2021. Fique desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. Informo, ainda, caso tenha dificuldade de acessar o link para participar da audiência por videoconferência, por não ter acesso a tecnologia/equipamentos de informática/internet, que se dirija com alguns dias de antecedência à gerência do fórum com intuito de reservar alguma sala para participar da referida audiência de maneira semipresencial. A audiência não será realizada se ambas manifestarem, expressamente, em até dez dias úteis antes, desinteresse na composição consensual, cabendo a Escrivaninha certificar-se desta possibilidade, adotando então as providências necessárias quanto ao seu cancelamento. Obs.: Parte com Domicílio Judicial Eletrônico e/ou com Procuradoria Jurídica, que aceita citações e intimações pessoais por sistema, conforme Ato da Presidência 91, art. 7º, caput - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos (1.º e 2.º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. § 3º Pessoas jurídicas credenciadas para receber citações e intimações pessoais via procuradoria jurídica aceitam as regras da citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados cadastrados diretamente aos processos, ainda que, em petições, seja solicitado intimações especificamente em nome deles. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida. Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS: (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2026 De ordem, SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020716532230600000100876379 Procuracao e Documentos Pessoais Procuração 25020716532368800000100876390 Histórico de créditos Outros Documentos 25020716532536400000100876396 Extrato de empréstimos Outros Documentos 25020716532682700000100876395 Decisão Decisão 25021016071859700000100917806 Expediente Expediente 25021911431546600000101508719 Certidão Certidão 25022305080125800000101689078 HABILITAÇÂO Contestação 25030719155406900000102238730 13111025-02dw-2 - procuracao_2449426_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155475800000102238733 13111025-03dw-3 - substabelecimento_2449427_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155548900000102238735 13111025-04dw-4 - relatorio caso_2449428_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155606000000102238736 13111025-05dw-5 - contrato_2449429_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155658600000102238737 13111025-06dw-6 - ted_2449430_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155718100000102238738 13111025-07dw-7 - comprovante saque_2449431_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155770800000102238739 13111025-08dw-8 - fatura_2449432_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155822600000102238740 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25042216212623700000104504074 RENÚNCIA DE MANDATO Renúncia de Mandato 25042216212638900000104506825 Termo de Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25042216212725000000104506827 Intimação Intimação 25050813321521800000105311372 Intimação Intimação 25050813321521800000105311372 iMPUGNACAO A CONTESTACAO Resposta 25060123111174400000106702115 IMPUGNACAO - INACIO AMARO -. Outros Documentos 25060123111180900000106702123 parecerjuridico-INACIOAMARO.docx Outros Documentos 25060123111241500000106702124 planilha-do-calculo-pericial-bancario.xlsx - Planilhas Google Outros Documentos 25060123111303600000106707925 planilha-do-calculo-pericial-bancario.xlsx - PRICE Outros Documentos 25060123111355100000106707926 TAXA MEDIA DOS BANCOS Outros Documentos 25060123111408000000106707927 CALCULO 1 Outros Documentos 25060123111466600000106707928 Intimação Intimação 25072411280770200000109640675 Intimação Intimação 25072411280770200000109640675 PETIÇÃO Petição 25081310402052300000112826456 Contra proposta - Inacio Amaro Outros Documentos 25082015060519700000113827852 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090410585818500000115302304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090410585818500000115302304 Despacho Despacho 25102416320547800000118061078 Certidão Certidão 26021209330768700000128413455
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804336-46.2025.8.15.0001.
AUTOR: INACIO AMARO DA CRUZ
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(a)(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 13/03/2026, hora 11:30, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge. Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil). Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida. Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS: (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2026 De ordem, SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)o [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários]
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
12/02/2026, 09:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: INACIO AMARO DA CRUZ Advogados do(a)
AUTOR: ARTHUR LINCOLN LIMA ALMEIDA - PB33314, ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO - PB17815, JOAO PAULO JUCA E SILVA - PB15315-B, PABULO HENRIQUE DE LIMA SILVA - PB33725
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054 DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0804336-46.2025.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA / NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por INACIO AMARO DA CRUZ em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. O promovente, idoso de 84 anos, alega que foi surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de um contrato de Cartão de Crédito Consignado (RMC) que afirma nunca ter contratado, sustentando que pretendia a celebração de empréstimo consignado comum. O banco réu apresentou contestação (ID 108875370), arguindo as prejudiciais de decadência e prescrição, a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de tentativa de resolução administrativa, e, no mérito, defendeu a regularidade da contratação com a juntada do instrumento contratual e prova da disponibilização do valor via TED. Houve réplica (ID 113727066), oportunidade em que o autor impugnou especificamente a assinatura constante no contrato apresentado, alegando falsidade e requerendo perícia grafotécnica. Frustrada a tentativa de conciliação (ID 155572186), vieram os autos conclusos para saneamento. 1. DAS PREJUDICIAIS DE MÉRITO 1.1. Da Decadência O banco réu sustenta a decadência do direito de anular o negócio jurídico, com base no art. 178, II, do Código Civil, alegando que o contrato foi firmado em 2016. Contudo, a tese não prospera. A pretensão autoral fundamenta-se na inexistência de relação jurídica (nulidade absoluta por ausência de consentimento), a qual, nos termos do art. 169 do Código Civil, não se confirma pelo decurso do tempo. Ademais, tratando-se de descontos sucessivos em benefício previdenciário, a lesão se renova mensalmente. REJEITO a prejudicial. 1.2. Da Prescrição O réu pleiteia a aplicação da prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC). No entanto, em se tratando de responsabilidade civil decorrente de falha na prestação de serviço bancário (relação de consumo), incide o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Compulsando o histórico de empréstimos (ID 107391486), observa-se que os descontos ocorreram até dezembro de 2021. Considerando que a ação foi ajuizada em 07/02/2025, não transcorreu o prazo de cinco anos entre o último ato lesivo e a propositura da demanda. REJEITO a prejudicial de prescrição. 2. DAS PRELIMINARES 2.1. Da Ausência de Interesse de Agir A instituição financeira sustenta a falta de interesse processual ante a ausência de reclamação administrativa prévia. Tal argumento confronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). O direito de ação não está condicionado ao exaurimento da via administrativa ou à utilização de plataformas como o "Consumidor.gov". REJEITO a preliminar. 3. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. Fixo como pontos controvertidos: A autenticidade da assinatura aposta no contrato de ID 108875377; A existência de erro substancial ou vício de consentimento na modalidade contratada (RMC vs. Empréstimo Consignado); O efetivo recebimento e proveito, pelo autor, do valor de R$ 1.219,68 disponibilizado pelo banco; A configuração de danos morais e o dever de restituir valores. 4. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Trata-se de nítida relação de consumo, figurando o autor como parte hipossuficiente e tecnicamente vulnerável (idoso e leigo). Outrossim, diante da alegação de inexistência de contratação e impugnação de assinatura, cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade do documento e a higidez do negócio jurídico (Art. 6º, VIII, do CDC e Art. 429, II, do CPC). DEFIRO a inversão do ônus da prova. 5. DA DILAÇÃO PROBATÓRIA Para a resolução dos pontos controvertidos, determino a produção das seguintes provas: 5.1. Prova Pericial Considerando que a validade da assinatura foi expressamente contestada pelo autor sob alegação de fraude, a perícia grafotécnica revela-se indispensável. Nomeio para a realização da perícia a perita grafotécnica cadastrado neste Tribunal Paola Danuta Barbosa Ramos Lucas, Profissão/Área: Grafocopistas/Conferência de Assinatura/ Papiloscopista/Papiloscopista, Endereço: Leocádio Gomes Silva, 86, casa, Catolé, Campina Grande/PB, 58410-270, Telefone: (83) 99903-3282, Email: [email protected], que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC), devendo em igual prazo, o BANCO RÉU, ante a inversão do ônus da prova e o ônus de provar a veracidade da assinatura (Art. 429, II, CPC), efetuar o depósito dos honorários periciais. 5.2. Prova Documental (Ofício) DEFIRO o pedido do réu para expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A. (Agência 5781, Conta 17418), a fim de que forneça extrato bancário detalhado do mês de novembro de 2016 em nome do autor, visando comprovar o efetivo crédito e utilização do valor de R$ 1.219,68 referente à TED mencionada no ID 108875378. 6. PROVIDÊNCIAS FINAIS Expeça-se o ofício ao Banco Bradesco, conforme item 5.2. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Efetivado o depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos. Cumpra-se com prioridade, diante a idade do autor. Campina Grande/PB, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2026, 11:43
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
13/03/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:13
Publicação
19/02/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0804336-46.2025.8.15.0001.
AUTOR: INACIO AMARO DA CRUZ
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. EXPEDIENTE DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA (Videoconferência) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, CITO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. AV ANHANGÜERA, 9131, - de 8683 a 9435 - lado ímpar, SETOR CAMPINAS, GOIÂNIA - GO - CEP: 74503-111, para comparecer à AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 13/03/2026, hora 11:30, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge. Poderá o demandado oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC/2015. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015). Cientifico a parte demandada de que poderá se opor à escolha do Juízo 100% Digital, se for o caso destes autos, até sua primeira manifestação no processo, conforme art. 2º, § 2º, da Resolução n. 30/2021. Fique desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. Informo, ainda, caso tenha dificuldade de acessar o link para participar da audiência por videoconferência, por não ter acesso a tecnologia/equipamentos de informática/internet, que se dirija com alguns dias de antecedência à gerência do fórum com intuito de reservar alguma sala para participar da referida audiência de maneira semipresencial. A audiência não será realizada se ambas manifestarem, expressamente, em até dez dias úteis antes, desinteresse na composição consensual, cabendo a Escrivaninha certificar-se desta possibilidade, adotando então as providências necessárias quanto ao seu cancelamento. Obs.: Parte com Domicílio Judicial Eletrônico e/ou com Procuradoria Jurídica, que aceita citações e intimações pessoais por sistema, conforme Ato da Presidência 91, art. 7º, caput - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos (1.º e 2.º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. § 3º Pessoas jurídicas credenciadas para receber citações e intimações pessoais via procuradoria jurídica aceitam as regras da citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados cadastrados diretamente aos processos, ainda que, em petições, seja solicitado intimações especificamente em nome deles. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida. Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS: (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2026 De ordem, SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020716532230600000100876379 Procuracao e Documentos Pessoais Procuração 25020716532368800000100876390 Histórico de créditos Outros Documentos 25020716532536400000100876396 Extrato de empréstimos Outros Documentos 25020716532682700000100876395 Decisão Decisão 25021016071859700000100917806 Expediente Expediente 25021911431546600000101508719 Certidão Certidão 25022305080125800000101689078 HABILITAÇÂO Contestação 25030719155406900000102238730 13111025-02dw-2 - procuracao_2449426_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155475800000102238733 13111025-03dw-3 - substabelecimento_2449427_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155548900000102238735 13111025-04dw-4 - relatorio caso_2449428_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155606000000102238736 13111025-05dw-5 - contrato_2449429_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155658600000102238737 13111025-06dw-6 - ted_2449430_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155718100000102238738 13111025-07dw-7 - comprovante saque_2449431_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155770800000102238739 13111025-08dw-8 - fatura_2449432_1168046_07032025_01 Outros Documentos 25030719155822600000102238740 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25042216212623700000104504074 RENÚNCIA DE MANDATO Renúncia de Mandato 25042216212638900000104506825 Termo de Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25042216212725000000104506827 Intimação Intimação 25050813321521800000105311372 Intimação Intimação 25050813321521800000105311372 iMPUGNACAO A CONTESTACAO Resposta 25060123111174400000106702115 IMPUGNACAO - INACIO AMARO -. Outros Documentos 25060123111180900000106702123 parecerjuridico-INACIOAMARO.docx Outros Documentos 25060123111241500000106702124 planilha-do-calculo-pericial-bancario.xlsx - Planilhas Google Outros Documentos 25060123111303600000106707925 planilha-do-calculo-pericial-bancario.xlsx - PRICE Outros Documentos 25060123111355100000106707926 TAXA MEDIA DOS BANCOS Outros Documentos 25060123111408000000106707927 CALCULO 1 Outros Documentos 25060123111466600000106707928 Intimação Intimação 25072411280770200000109640675 Intimação Intimação 25072411280770200000109640675 PETIÇÃO Petição 25081310402052300000112826456 Contra proposta - Inacio Amaro Outros Documentos 25082015060519700000113827852 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090410585818500000115302304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090410585818500000115302304 Despacho Despacho 25102416320547800000118061078 Certidão Certidão 26021209330768700000128413455
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários]
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804336-46.2025.8.15.0001.
AUTOR: INACIO AMARO DA CRUZ
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(a)(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 13/03/2026, hora 11:30, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge. Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil). Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual. Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida. Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS: (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2026 De ordem, SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a)o [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários]
13/02/2026, 00:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
12/02/2026, 09:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2026, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 09:40
Documento (Certidão)
12/02/2026, 09:33
Mero expediente
24/10/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 11:41
Decurso de Prazo
16/09/2025, 05:00
Publicação
09/09/2025, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804336-46.2025.8.15.0001.
AUTOR: INACIO AMARO DA CRUZ
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. MANDADO DE INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV,
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários] INTIME-SE A PARTE PROMOVIDA, por seu advogado(a), PARA no prazo de 05(cinco) dias, MANIFESTAR-SE ACERCA DO TEOR DO PETITÓRIO ID nº 121227329, requerendo como entender de direito. Campina Grande-PB, 4 de setembro de 2025 De ordem, RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:58
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:40
Publicação
31/07/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804336-46.2025.8.15.0001.
AUTOR: INACIO AMARO DA CRUZ
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda que em cumprimento a este, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, PARA, no prazo COMUM de 15(quinze) dias, INFORMAREM se tem interesse em transacionar, e em caso contrário, ESPECIFICAREM as provas que eventualmente pretendam produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE, sob pena de preclusão. -Prazo: 15(quinze) dias. Campina Grande-PB, 24 de julho de 2025 RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários]
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804336-46.2025.8.15.0001.
AUTOR: INACIO AMARO DA CRUZ
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda que em cumprimento a este, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, PARA, no prazo COMUM de 15(quinze) dias, INFORMAREM se tem interesse em transacionar, e em caso contrário, ESPECIFICAREM as provas que eventualmente pretendam produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE, sob pena de preclusão. -Prazo: 15(quinze) dias. Campina Grande-PB, 24 de julho de 2025 RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários]
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/07/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 23:11
Publicação
12/05/2025, 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804336-46.2025.8.15.0001.
AUTOR: INACIO AMARO DA CRUZ
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Intimação - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários] INTIME-SE A PARTE AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA no prazo de 15(quinze) dias, oferecer IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ofertada (ID nº 108875370). Campina Grande-PB, 8 de maio de 2025 RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário