Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE CARLOS ALMEIDA PATRICIO
REU: ARICIA CATELI NOGUEIRA PEREIRA LTDA, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070420274864200000087501220 Outros Documentos Outros Documentos 24070420311793100000087501222 21963118472-IRPF-2024-2023-origi-imagem-declaracao Outros Documentos 24070420311821000000087502375 comprovante de residencia Outros Documentos 24070420311914000000087502376 documento pessoal-min Outros Documentos 24070420311990700000087502377 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_020724 Outros Documentos 24070420312068600000087502378 Funasa Saúde Outros Documentos 24070420312133400000087502380 historico-creditos Outros Documentos 24070420312197700000087502379 LAUDO MÉDICO Outros Documentos 24070420312281000000087502382 procuração Outros Documentos 24070420312358700000087502383 Outros Documentos Outros Documentos 24070420333175300000087502391 CONTRATO CATELI PARTE II Outros Documentos 24070420333252200000087502395 CONTRATO CATELI Outros Documentos 24070420333333800000087502396 EXTRATO CONTA CORRENTE BANCO MASTER Outros Documentos 24070420333408000000087502402 EXTRATO CONTA CORRENTE SANTANDER Outros Documentos 24070420333479500000087502401 EXTRATO FINANCEIRO INSS SANTANDER II Outros Documentos 24070420333556200000087502400 extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_020724 Outros Documentos 24070420333635500000087502399 historico-creditos Outros Documentos 24070420333710600000087502398 RECLAMAÇÃO PROCON BANCO MASTER Outros Documentos 24070420333786000000087502397 Outros Documentos Outros Documentos 24070420351791900000087502405 Acórdão (1) lei estadual 12.027-21 Outros Documentos 24070420351820900000087502410 Lei Estadual da Paraíba 12.027-21 assinatura física Outros Documentos 24070420351890000000087502411 STF ADI 12027 Outros Documentos 24070420351984600000087502412 TJ-PR_RI_00054220620208160075_536e3 Outros Documentos 24070420352090100000087502413 TJ-SP_AC_10034098820218260047_77d56 Outros Documentos 24070420352145400000087502415 TJ-SP_AC_10615602220208260002_d5e0c Outros Documentos 24070420352210600000087502416 Decisão Decisão 24070808145933000000087529007 Decisão Decisão 24070808145933000000087529007 Despacho Despacho 24072209581120900000088218787 Despacho Despacho 24072209581120900000088218787 Carta Carta 24073110402379100000091886152 Carta Carta 24073110402492800000091886153 Certidão Certidão 24090612444103600000093937804 Certidão Certidão 24100118243844300000095240882 0804510-97.2024 Aviso de Recebimento 24100118243877900000095240883 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100118275512600000095240889 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100118275512600000095240889 Contestação Contestação 24101414010625100000095848198 01 TED José Carlos Almeida Patricio Outros Documentos 24101414010713100000095848203 02 dossie José Carlos Almeida Patricio Outros Documentos 24101414010764000000095848204 03 ccb José Carlos Almeida Patricio Outros Documentos 24101414010819500000095848205 04 Termo Adesao Jose Carlos Patricio Outros Documentos 24101414010881800000095848206 05 consentimento José Carlos Almeida Patricio Outros Documentos 24101414010945600000095848207 06 adesao José Carlos Almeida Patricio Outros Documentos 24101414011010800000095848208 07 autorizacao José Carlos Almeida Patricio Outros Documentos 24101414011091600000095848209 08 vantagens José Carlos Almeida Patricio Outros Documentos 24101414011147100000095848210 09 Faturas José Carlos Almeida Patricio MFacil Outros Documentos 24101414011203300000095848211 01. Procuracao Gabino - Banco Master Procuração 24101414011312600000095848212 02. AGE Banco Master Documento de Identificação 24101414011379100000095848217 03. ARD - Mudanca de Endereco Documento de Identificação 24101414011603000000095848215 04. CNPJ - Comprovante Receita Federal Documento de Identificação 24101414011695700000095848214 05. Regulamento MFácil Outros Documentos 24101414011755900000095848216 06. Cartilha MFácil Outros Documentos 24101414011831700000095848218 07. Perguntas Respondidas Frequentemente Outros Documentos 24101414011922900000095848220 03 Decreto 10.820 2003 Outros Documentos 24101414011982800000095848223 Apelação Apelação 24101521012219300000087987817 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101606524894900000095959855 Certidão Certidão 24101606585078500000095959862 Certidão Certidão 24112111405500800000097792000 Despacho Despacho 24112616095616400000098059502 Despacho Despacho 24112616095616400000098059502 Réplica Réplica 25011410583699700000099726741 Acórdão (1) lei estadual 12.027-21 Outros Documentos 25011410583769900000099726749 Jurisprudência - PJe DES. JOÃO BATISTA BARBOSA Outros Documentos 25011410583835200000099726746 Jurisprudência - PJeDes. José Ricardo Porto Outros Documentos 25011410583918600000099726745 Jurisprudência -DES. JOÃO BATISTA BARBOSA Outros Documentos 25011410584146300000099726744 Lei Estadual da Paraíba 12.027-21 assinatura física Outros Documentos 25011410584232500000099726743 STF ADI 12027 Outros Documentos 25011410584381100000099726742 Petição Petição 25011411005867500000099726755 Despacho Despacho 25013019345780300000100456498 Despacho Despacho 25013019345780300000100456498 Petição Petição 25031722115446700000102712869 Petição Outros Documentos 25031722115467000000102712870 Petição Petição 25050220342867100000105014545 Sentença Sentença 25050809015018200000105054582 Sentença Sentença 25050809015018200000105054582 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25051820242933400000105844753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052010444750000000105953906 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052010444750000000105953906 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25052615210221500000106329578 Sentença Sentença 25062609055019300000106977798 Sentença Sentença 25062609055019300000106977798 Apelação Apelação 25071815542211200000109309397 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25071815542275500000109309401 JOSE CARLOS 437,56 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25071815542354400000109309402 Apelação Apelação 25072120303112800000109430011 41247_documentos_acessorios Outros Documentos 25072120303170500000109430012 justificativa da lei 12.027 Outros Documentos 25072120303234500000109430013 STF ADI 12027 Outros Documentos 25072120303291700000109430015 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072312013768700000109557374 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072312013768700000109557374 Contrarrazões Contrarrazões 25072316225318000000109580570 Contrarrazões Contrarrazões 25081920272001700000113759458 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25082014273500000000122949522 Despacho Despacho 25082808481000000000122949523 Despacho Despacho 25082814033100000000122949524 Sustentação Oral Sustentação Oral 25082815350900000000122951825 Decisão Decisão 25082908474800000000122951826 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090507584900000000122951827 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25090508263400000000122951828 Memoriais Memoriais 25091811195700000000122951829 LAUDO MÉDICO Outros Documentos 25091811195700000000122951830 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 25091821003200000000122951831 Decisão Decisão 25092310463000000000122951832 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 25092520474800000000122951833 Ementa Ementa 25092605150300000000122951835 Relatório Relatório 25092605150300000000122951836 Acórdão Acórdão 25092605150300000000122951834 Voto do Magistrado Voto 25092605150300000000122951837 Expediente Expediente 25092911471400000000122951838 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25092914474400000000122951839 Expediente Expediente 25092914532500000000122951840 Contrarrazões Contrarrazões 25100911314900000000122951841 Despacho Despacho 25102110320800000000122951842 Despacho Despacho 25102215411700000000122951843 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25102909305100000000122951844 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25102911111600000000122951845 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25111820404600000000122951846 Ementa Ementa 25111917385500000000122951850 Relatório Relatório 25111917385500000000122951848 Acórdão Acórdão 25111917385500000000122951847 Voto do Magistrado Voto 25111917385500000000122951849 Expediente Expediente 25111918235700000000122951851 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26010507512100000000122951852 Despacho Despacho 26011209541718500000123123008 Petição Petição 26011222455243300000123167471 IMG_20260112_0001 Outros Documentos 26011222455265200000123167472 IMG_20260112_0003 Documento de Comprovação 26011222455318900000123167473 Decisão Decisão 26011311321715500000123172729 Intimação Intimação 26021209352175200000128416208 Decisão Decisão 26011311321715500000123172729 Petição Petição 26030821271012400000146738113 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26030822151737600000146738119 Decisão Decisão 26032317501686100000147858944 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 25050809015018200000105054582, Certidão de Prevenção: 25082014273500000000122949522, Sustentação Oral: 25082815350900000000122951825, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 25090507584900000000122951827, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 25090508263400000000122951828, Memoriais: 25091811195700000000122951829, Expediente: 25092914532500000000122951840, Contrarrazões: 25100911314900000000122951841, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 25102909305100000000122951844, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 25102911111600000000122951845]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804510-97.2024.8.15.2003