Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANDREAN SEVERINA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800057-19.2026.8.15.0571 [Bancários] Vistos etc. Ao analisar os esclarecimentos prestados pela parte autora, verifico que assiste razão à promovente quanto à viabilidade do prosseguimento autônomo desta ação. Com efeito, a preocupação deste juízo com a eventual ocorrência de litigância predatória e o fracionamento injustificado de demandas é necessária para a preservação da eficiência do sistema judiciário. No entanto, no caso específico destes autos, constata-se que, além de as relações jurídicas impugnadas decorrerem de fatos geradores e naturezas contratuais diferentes, os serviços são fornecidos por pessoas jurídicas distintas. Embora pertençam ao mesmo conglomerado econômico, a Bradescard S/A e o Banco Bradesco S/A possuem personalidades jurídicas, CNPJs e autonomias administrativas próprias. Tal distinção reforça a viabilidade do ajuizamento separado, uma vez que a origem documental dos descontos reside em entidades diferentes, o que poderia, inclusive, dificultar a produção de provas. Portanto, ACOLHO os esclarecimentos prestados pela parte autora e afasto, por ora, a presunção de abuso do direito de ação ou fracionamento irregular, determinando, por conseguinte, o regular prosseguimento da demanda. Conforme comanda o art. 334, caput, do CPC, DESIGNO Audiência de Conciliação para o dia 13 de maio de 2026, às 10h, por videoconferência, por meio do Sistema Zoom Meetings; CITE-SE e INTIME-SE a parte ré por sua procuradoria, pelo sistema PJe ou, caso não possua procuradoria habilitada, pelos correios, com aviso de recebimento, da audiência designada, devendo constar na Intimação: i) que o não comparecimento injustificado da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve estar acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv.) que poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, I, do CPC, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. v) as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, da audiência designada, ficando também intimado: i) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve estar acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; Cumpridos os comandos acima, REMETA-SE o feito ao CEJUSC desta Comarca. INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - Baixar o aplicativo Zoom na Play store (Android) ou Apple store (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - Após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio. Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações. Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - Será necessária uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - Clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o site peça, a saber, 629755; 4 - Ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)