Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0801387-61.2020.8.15.0571 DESPACHO 1. Antes de proceder com a homologação dos cálculos, por cautela, INTIME-SE a exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se renuncia ao teto excedente ao valor para expedição de RPV, bem como se irá requerer destaque de honorários contratuais e, caso positivo, na oportunidade, junte o contrato com cláusula permissiva do referido destaque; 2. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão; 3. PUBLIQUE-SE este Despacho na forma do art. 205, §3º, do CPC. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. JUIZ DE DIREITO (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) ***