Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Proc. Nº.: 0801985-17.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante dos questionamentos apresentados pelo promovido, e, evitando futura alegação de cerceamento de defesa, determino que seja intimado o perito elaborador do laudo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo apresentado, respondendo os questionamentos formulados autor/réu. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito em Substituição "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”