Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA CARTÓRIO JUDICIAL ESTADUAL UNIFICADO DAS VARAS DE SUCESSÕES Sede: Av. João Machado, S/N, Centro, João Pessoa/PB - CEP 58013-520 INVENTÁRIO (39) 0819298-40.2015.8.15.2001 TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 15 de maio de 2026, através da 1ª Vara Estadual de Sucessões da Paraíba, que tem como juiz(a) o(a) Dr(a). SÉRGIO MOURA MARTINS, e em virtude da nomeação para o encargo de inventariante do(a) Sr(a). MARIA DA PENHA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG n. 1285089 SSP/PB e do CPF n.675.584.884-00, fica disponibilizado o presente termo, através do qual o(a) inventariante dos bens deixados por falecimento de MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, CPF n. 110.016.584-34, aceita dito compromisso, prometendo bem e fielmente cumprir com os deveres inerentes ao seu encargo, ficando ciente de que deverá, em 20 dias, apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC e, havendo imóveis e veículos a inventariar, juntar as respectivas certidões de registro (certidões do CRI e CRLV's). Deverá, também, juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec). Do que para constar, foi lavrado o presente termo, que será devidamente assinado. Eu, técnica judiciária, assino eletronicamente. MARIA DA PENHA DA SILVA Inventariante NOTA: De acordo com o artigo 9º, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026, do Cartório Unificado de Sucessões da Paraíba, o presente termo dispensa a subscrição pelo(a) magistrado(a).