Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801727-95.2025.8.15.0161 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as providências requeridas pelo perito, sob pena de arcarem com os ônus da inércia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito ao início dos trabalhos ou para informar a impossibilidade pelo não atendimento de alguma exigência. Em tempo, advirta-se o perito nomeado da desnecessidade de apresentação da longa lista de certificados, diplomas e declarações na inexistência de qualquer impugnação ou contestação à sua qualidade técnica. A juntada de documentos desnecessários em formato PDF deixa o processo pesado e dificulta o manuseio de downloads e carregamentos. Cumpra-se. Cuité (PB), 4 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito