A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/04/2026, 19:19
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 11:32
Documento (Certidão)
15/04/2026, 11:31
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:50
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:10
Publicação
19/02/2026, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0802965-18.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Face ao manifesto interesse do executado em opor embargos à execução fiscal, intime-se o executado para opô-los no prazo de 30 dias, em conformidade com o art. 16 da LEF. Diligências e intimações de estilo. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônica. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 11:21
Mero expediente
04/02/2026, 11:09
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 09:11
Publicação
25/01/2026, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0802965-18.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Nos termos da decisão de ID 121652679, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende opor embargos à execução fiscal, bem como para informar, no mesmo prazo, se concorda com o pedido do exequente, formulado no ID 102285436. Havendo interesse do executado, lavre-se o competente TERMO DE PENHORA/GARANTIA, intimando-o para oposição dos embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do art. 16 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80). Cumpra-se. CG, data e assinatura eletrônica. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0802965-18.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Face ao manifesto interesse do executado em opor embargos à execução fiscal, intime-se o executado para opô-los no prazo de 30 dias, em conformidade com o art. 16 da LEF. Diligências e intimações de estilo. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônica. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 11:21
Mero expediente
04/02/2026, 11:09
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 09:11
Publicação
25/01/2026, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0802965-18.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Nos termos da decisão de ID 121652679, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende opor embargos à execução fiscal, bem como para informar, no mesmo prazo, se concorda com o pedido do exequente, formulado no ID 102285436. Havendo interesse do executado, lavre-se o competente TERMO DE PENHORA/GARANTIA, intimando-o para oposição dos embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do art. 16 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80). Cumpra-se. CG, data e assinatura eletrônica. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:03
Outras Decisões
19/12/2025, 10:58
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 10:54
Recebimento
27/08/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intime-se a parte do inteiro teor do acórdão/decisão.
01/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2025, 12:23
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:22
Decurso de Prazo
22/05/2025, 22:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:06
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 11:54
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/12/2024, 09:10
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 10:35
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/06/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 11:54
Decurso de Prazo
07/05/2024, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/12/2023, 08:35
Documento (Certidão)
01/12/2023, 08:34
Requisição de Informações
16/10/2023, 13:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/08/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:04
Decurso de Prazo
20/07/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 11:53
Determinação de Diligência
22/05/2023, 11:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/04/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 11:27
Decurso de Prazo
11/04/2023, 17:51
Decurso de Prazo
11/04/2023, 17:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))