Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas Processo nº: 0800005-50.2019.8.15.0221 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, Materiais e Repetição de Indébito, ajuizada por JOSEFA DA SILVA BENTO em face da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL – AAB, qualificados nos autos. Em despacho inicial (ID 108837756), foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a citação da parte ré, bem como a designação de audiência de conciliação. A tentativa de citação postal no endereço indicado na inicial restou infrutífera, conforme AR devolvido com a anotação “Destinatário mudou-se” (ID 124527253). Na última manifestação processual (ID 154533592), a parte autora apresentou novo endereço da associação requerida, Considerando as tentativas anteriores de citação frustradas e em observância aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, reputa-se razoável o deferimento de nova tentativa de citação no endereço indicado nos autos (154533592). Não logrando êxito a referida diligência, restará caracterizada a dificuldade de localização da parte ré, autorizando, desde logo, a citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de nova tentativa de citação da parte ré no endereço indicado no id. 154533592. Frustrada a diligência, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte ré, querendo, integre a lide e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma legal. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em data eletrônica. Juiz de Direito