Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: VERONICA LIMA DA SILVA
Réu: UNIMED CLUBE DE SEGUROS e outros DECISÃO Banco Bradesco S.A. opôs embargos de declaração contra a sentença de extinção, apontando omissão quanto ao pedido de devolução do valor depositado em excesso de R$ 668,60 (ID 160777205). Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, o recurso merece acolhimento. Há omissão na sentença embargada, que deixou de analisar o pedido de restituição do saldo remanescente decorrente de depósito em excesso de R$ 668,60. Diante da quitação integral do débito da autora, a retenção do valor excedente configura enriquecimento sem causa, impondo-se a devolução do saldo ao executado.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801595-72.2024.8.15.0161
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão e determinar a expedição de alvará eletrônico em favor de Banco Bradesco S.A., referente ao valor residual de R$ 668,60 (seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), com os acréscimos legais da conta judicial. Após a transferência, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito