Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802005-76.2024.8.15.0761.
AUTOR: BEATRIZ COELHO DE ARAUJO - PB32125, THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO - PB28650 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R MARQUÊS DO HERVAL, 129, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém DESPACHO NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: MANOEL HONORIO DA SILVA Endereço: Rua São José, S/N, Área rural, GURINHÉM - PB - CEP: 58356-000 Advogados do(a)
Vistos, etc. Cumpra-se o v. Acórdão proferido pela Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 131041906), que anulou a sentença de extinção e determinou o regular processamento do feito, reconhecendo a desnecessidade de prévio requerimento administrativo para a configuração do interesse de agir. Considerando o retorno dos autos e o trânsito em julgado da decisão superior (ID 131041911), determino o prosseguimento da ação. Verifico que a instituição financeira ré já constituiu advogada nos autos (ID 110850832) e acompanhou a fase recursal. Assim, dou por suprida a citação em virtude do comparecimento espontâneo do réu, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o BANCO BRADESCO S.A., por meio de sua procuradora habilitada, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de revelia. Diante da evidente relação de consumo e da hipossuficiência técnica e econômica da parte autora (pessoa idosa e aposentada rural), inverto o ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Nesse passo, determino que o Banco réu apresente, juntamente com sua peça de defesa: a) Cópia integral do instrumento contratual que originou os descontos de Reserva de Margem Consignável (RMC), devidamente assinado; b) Comprovante da efetiva disponibilização do valor do crédito em favor do consumidor (comprovante de transferência bancária ou saque); c) Demonstrativo de faturas e histórico de utilização do referido cartão, a fim de aferir a manifestação de vontade e o proveito econômico do autor. Após a juntada da defesa e documentos, ou certificado o decurso do prazo, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. Juíza de Direito