Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo a parte para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 41056797) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 02/03/2026 às 14:00 até 09/03/2026.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo a parte para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 41056797) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 02/03/2026 às 14:00 até 09/03/2026.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 02 de Março de 2026, às 14h00, até 09 de Março de 2026.
13/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2025, 17:05
Mero expediente
08/12/2025, 09:42
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 11:36
Documento (Certidão)
01/12/2025, 11:35
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 09:47
Documento (Certidão)
25/09/2025, 09:47
Decurso de Prazo
01/08/2025, 08:01
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:10
Publicação
11/06/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante da apresentação de apelação pelo autor, irei intimar a parte ré para no prazo de 30 dias, querendo, juntar as contrarrazões. João Pessoa, 09/06/2025. Arnaud / Analista