Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EDSON DANIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE OLIVEIRA ABRANTES - PB29548, EDSON DANIEL RAMOS - PB21514 Promovido(a):
EXECUTADO: EMILY DOS RAMOS CALAJ DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869438-29.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Prestação de Serviços] Promovente:
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, à qual o novo ordenamento processual civil, prevê o parcelamento do débito exequendo, especificamente, no artigo 916 do CPC, senão vejamos: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Requereu a parte executada o parcelamento do débito, na forma do art. 916, do CPC, realizando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (ID 136644944). O exequente manifestou-se favorável, indicando conta para transferência do numerário já depositado nos autos - ID 154548933. Preenchidos os requisitos do art. 916 do CPC, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, é de ser deferido o parcelamento na forma legal. Descontando o valor pago pela executada, de R$ 546,48 (quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), ainda resta um saldo remanescente no valor de R$ 1.275,12 (mil duzentos e setenta e cinco reais e doze centavos). Assim, deverá a executada efetuar o pagamento do restante do débito atualizado em até 6 (seis) parcelas mensais, no valor de R$ 212,52 (duzentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente do valor depositado no ID 136644944, para a conta já informada (alvará modelo covid-19). Intimem-se as partes. A parte Executada para ciência que o valor de cada parcela mensal é de R$ 212,52 (duzentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), ou seja, 06(seis) parcelas nesse valor, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Após, o efetivo cumprimento do parcelamento, fica desde já autorizado a expedição de alvará em favor do exequente, arquivando-se o feito a seguir. Cumpra-se, após arquive-se. Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, lei 11.419/2006] Daniela Rolim Bezerra – Juíza de Direito