Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: M. D. S. S. D., MOISES DOS SANTOS DANTAS
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Planos de saúde, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801090-28.2025.8.15.7701
Vistos, etc. No caso dos autos, conforme ID 128013249, foi determinado por este juízo que a ré, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à autorização e custeio integral do tratamento da parte autora, conforme a prescrição feita pelo médico assistente (ID 124565209), com Psicoterapia e Psicopedagogia (desde que realizada no âmbito das sessões de Psicologia) executadas por profissional da saúde habilitado. No entanto, alegou a parte autora que a demandada, embora tenha juntado guia de autorização, não houve efetivo cumprimento da medida judicial. Intimada para manifestar-se sobre o alegado descumprimento, manteve-se silente. Por tais razões, adoto as seguintes providências: 1. Expeça-se mandado de intimação para o Presidente do Conselho de Administração (Conad) da Central Nacional Unimed Luiz Otávio Fernandes de Andrade. 2. Conste no mandado o prazo de cinco dias para a apresentação da informação requisitada, a impossibilidade de fazê-lo ou seu efetivo cumprimento, sob pena de aplicação imediata da multa diária e outras medidas coercitivas cabíveis, nos termos da decisão de ID 128013249. 3. Decorrido o prazo e omisso o Presidente do Conselho de Administração da ré no cumprimento de seu dever, oficie-se ao Ministério Público para fins de apuração dos crimes, em tese, de desobediência ou outra capitulação que entender cabível o MP, sem prejuízo de aplicação da multa. 4. Ainda, em paralelo as determinações acima, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos atualizada contendo: 4.1. Receituário médico atualizado há menos de 6 (seis) meses; 4.2. Informar o valor total a ser bloqueado para custeio do tratamento e, se for contínuo, a quantia suficiente para viabilizar 6 (seis) meses de tratamento, apresentando orçamento atualizado de três prestadores distintos, com indicação dos respectivos endereços, telefones, e-mail's e dados bancários. 4.3. Após a juntada, proceda o cartório à elaboração de certidão circunstanciada, adotando o menor valor entre os orçamentos apresentados, conforme modelo padrão, para fins de bloqueio via SISBAJUD 4.4. Junte-se a etiqueta MINUTAR SISBAJUD e a etiqueta COM CERTIDÃO e faça conclusão. 5. Acaso não existente nos autos a conta bancária do prestador, intime-se a promovente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos as informações necessárias para transferência. 6. Persistindo o descumprimento e sendo infrutífero o bloqueio online de valores, determino a condução do responsável por Oficial de Justiça, com apoio policial se necessário, à Delegacia de Polícia, para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). 7. DOU FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO a presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014. AINDA, para prosseguimento regular do feito, apresentada contestação (ID 127573016) cumpra-se as demais determinações da decisão ID 128013249: Apresentada a Contestação da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação. Decorrido o prazo e considerando tratar-se de demanda que envolve interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, c/c art. 279, §1º, do CPC. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual interesse em audiência de conciliação ou especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. O silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de provas, implicando o julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, I, do CPC. Se houver juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC). Cumpra-se com URGÊNCIA. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito