Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, do inteiro teor do despacho. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 9ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 30 de Março de 2026, às 14h00, até 06 de Abril de 2026.
19/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2026, 07:17
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:49
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 12:49
Decurso de Prazo
27/02/2026, 11:05
Decurso de Prazo
27/02/2026, 11:05
Decurso de Prazo
23/02/2026, 03:31
Publicação
19/02/2026, 02:54
Publicação
19/02/2026, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802518-86.2023.8.15.0241 Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS LIRA Polo Passivo: BANCO BMG SA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI CITAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u) - FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Monteiro-PB, 12 de fevereiro de 2026. OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES - PE44601, ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência da decisão prolatada nos autos (ID 121688162). Monteiro-PB, 12 de fevereiro de 2026. OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802518-86.2023.8.15.0241 Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS LIRA Polo Passivo: BANCO BMG SA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802518-86.2023.8.15.0241 Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS LIRA Polo Passivo: BANCO BMG SA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI CITAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u) - FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Monteiro-PB, 12 de fevereiro de 2026. OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES - PE44601, ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência da decisão prolatada nos autos (ID 121688162). Monteiro-PB, 12 de fevereiro de 2026. OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802518-86.2023.8.15.0241 Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS LIRA Polo Passivo: BANCO BMG SA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogados do(a)
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802518-86.2023.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por FRANCISCO DE ASSIS LIRA em face de BANCO BMG SA, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( ) DESPACHO ( X ) DECISÃO ( ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Portanto, em observância do art. 485, §7°, do CPC, MANTENHO A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 12 de fevereiro de 2026. Eu, OZEILDO SALVINO SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802518-86.2023.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por FRANCISCO DE ASSIS LIRA em face de BANCO BMG SA, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( ) DESPACHO ( X ) DECISÃO ( ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Portanto, em observância do art. 485, §7°, do CPC, MANTENHO A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 12 de fevereiro de 2026. Eu, OZEILDO SALVINO SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:28
Expedida/certificada
12/02/2026, 12:24
Mero expediente
28/08/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 09:14
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 21:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:36
Publicação
24/07/2025, 00:28
Publicação
24/07/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:28
Publicação
24/07/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802518-86.2023.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por FRANCISCO DE ASSIS LIRA em face de BANCO BMG SA, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, com base no art. 485, I, art. 330, III e art. 321, parágrafo único, todos do CPC, INDEFIRO A INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 22 de julho de 2025. Eu, OZEILDO SALVINO SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802518-86.2023.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por FRANCISCO DE ASSIS LIRA em face de BANCO BMG SA, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, com base no art. 485, I, art. 330, III e art. 321, parágrafo único, todos do CPC, INDEFIRO A INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 22 de julho de 2025. Eu, OZEILDO SALVINO SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802518-86.2023.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS LIRA Polo Passivo: BANCO BMG SA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802518-86.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB: PE32766 Endereço: R DA HORA, 692, ESPINHEIRO, RECIFE - PE - CEP: 52020-010. Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença. ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Monteiro-PB, 22 de julho de 2025. OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802518-86.2023.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS LIRA Polo Passivo: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802518-86.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES, ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES. Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença. Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Monteiro-PB, 22 de julho de 2025 OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)