Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802949-36.2025.8.15.0311.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAEVIA POULINE SUASSUNA PORTO - PB16303
EXECUTADO: NEUSA DINIZ ANTAS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota Promissória]
Vistos. Recolhidas as custas iniciais. CITE(M)-SE, a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) a dívida executada no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), sob pena de penhora online, podendo oferecer embargos no prazo de 15 dias (art. 915, CPC). Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. Havendo devolução do AR por insuficiência do endereço, recusa ou ausência do destinatário, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o endereço correto/atualizado da parte executada, sob pena de extinção, por ausência dos pressupostos legais de constituição e desenvolvimento válido do processo. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da dívida executada. No caso de integral pagamento dela no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade. CUMPRA-SE. PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital. Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito (assinado mediante certificado digital) F