Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TARCIANO CABRAL DE ARAUJO
APELADO: ITAÚCARDREPRESENTANTE: BANCO ITAUCARD S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 12 de fevereiro de 2026.
EXPEDIENTE - Processo nº 0846030-77.2023.8.15.2001
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 39407509) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Extraordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Extraordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TARCIANO CABRAL DE ARAUJO
APELADO: ITAÚCARDREPRESENTANTE: BANCO ITAUCARD S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) agravada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao agravo interno. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 9 de julho de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0846030-77.2023.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 5ª Sessão Extraordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TARCIANO CABRAL DE ARAUJO
APELADO: ITAÚCARDREPRESENTANTE: BANCO ITAUCARD S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) agravada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao agravo interno. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 9 de julho de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0846030-77.2023.8.15.2001
10/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:45
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:28
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2024, 10:50
Indeferimento da petição inicial
23/08/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:25
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 13:19
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:19
Gratuidade da Justiça
11/06/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 11:24
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 19:43
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 12:55
Publicação
01/11/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:40
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TARCIANO CABRAL DE ARAUJO.
REU: BANCO ITAUCARD S.A.. DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Analisando os autos, percebe-se que, não obstante a parte autora ter informado que reside no bairro Jardim Cidade Universitária, em verdade possui domicílio na cidade de Mamanguape, eis que quanto intimada para acostar comprovante de residência, juntou o documento de ID. 79229878, o qual indica como endereço do autor o da Rua Tv São João, nº 30, na cidade de Mamanguape - PB. Noutro lado, a parte ré tem endereço no estado de São Paulo, de modo que nenhuma das partes se encontra em endereço sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se. Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional. Destarte, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum de Mamanguape, para distribuição. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0846030-77.2023.8.15.2001 [Bancários, Financiamento de Produto].