Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0840332-27.2022.8.15.2001.
AUTOR: CLEMILDO VICENTE DOS SANTOS
REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XI, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para apresentar os dados bancários para elaboração do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 29 de abril de 2026 GILLANE ARAUJO ROLIM DE MELO Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Obrigação de Fazer / Não Fazer]