Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: WILLTON PEREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
RECORRENTE: OSMAIR COUTO - PB25253-B, TARCIANA ARAUJO DE LIMA - PB23058
RECORRIDO: BRUNO LUCENA DE LIMA, HOSANA MARIA MEDEIROS Advogado do(a)
RECORRIDO: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO - PB18197 DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854824-63.2018.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Compra e Venda] INDEFIRO o pedido de ID 157070320, considerando que a pessoa indicada não consta no contrato de ID 16829039. Igualmente, INDEFIRO o pedido de prosseguimento da execução, eis que já existente sentença de homologação de acordo nos autos (ID 114102932), cabendo à parte exequente, querendo, interpor ação autônoma de execução de título judicial. Intime-se para conhecimento e arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito