Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO XAVIER DA SILVA
EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA. BLOQUEIO EFETUADO. EXTINÇÃO.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007112-86.2013.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública manejado com o objetivo de obter quitação da obrigação imposta no julgamento do mérito transitado em julgado. O executado foi devidamente intimado nos termos do art. 535, do CPC. A obrigação foi adimplida, em razão da efetivação do bloqueio judicial, impondo-se a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, nos termos do art. 925, do CPC, declaro a extinção da presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. Na hipótese de existir obrigação a ser quitada por precatório, expeça-se. Caso já tenha sido expedido, arquive-se com baixa. JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito