BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
OAB/PB 22899·CPF·Representa: Autor
MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
OAB/BA 18454·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Réu
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
OAB/PB 22899·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 10:22
Documento (Certidão)
28/04/2026, 10:22
Decurso de Prazo
15/03/2026, 02:49
Publicação
20/02/2026, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:49
Decurso de Prazo
13/02/2026, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo Vossa Excelência, para oferecer contraminuta ao Agravo Interno ID nº 40227877.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:33
Publicação
21/01/2026, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JAQUELINE VIRGINIO SILVA
APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOREPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID 38230903). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de dezembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0806835-90.2020.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo Vossa Excelência, para oferecer contraminuta ao Agravo Interno ID nº 40227877.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:33
Publicação
21/01/2026, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JAQUELINE VIRGINIO SILVA
APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOREPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID 38230903). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de dezembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0806835-90.2020.8.15.2001
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 19:40
Negação de seguimento
11/12/2025, 10:01
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Especializada Cível I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossa(s) Excelência(s), causídico(s) do(s) recorrido(s), para oferecimento das contrarrazões ao(s) recurso(s) nobre(s), nos moldes do art. 1.030 do CPC/2015. João Pessoa/PB, data eletrônica. Eduardo da Motta Pessoa Auxiliar Judiciário Documento assinado eletronicamente (art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:59
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:33
Publicação
05/06/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 35090000 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 21:09
Não-Provimento
28/05/2025, 17:15
Mérito
28/05/2025, 08:29
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:01
Para julgamento de mérito
08/05/2025, 13:59
Mero expediente
07/05/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 18:12
Pedido de inclusão
27/04/2025, 20:02
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 10:15
Redistribuição (impedimento; sorteio)
27/03/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 10:15
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 09:05
Documento (Certidão)
11/09/2024, 09:05
Remessa (outros motivos)
29/02/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:33
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:36
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
08/11/2023, 09:45
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 05:55
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 21:21
Mero expediente
06/06/2023, 13:02
Documento (Certidão)
02/06/2023, 10:54
Recebimento
02/06/2023, 10:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
02/06/2023, 10:06
Distribuição (sorteio)
02/06/2023, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806835-90.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 25 de maio de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).