Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GATHA 8X INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA, TANEY QUEIROZ E FARIAS
REU: CAMILO PIMENTEL DE ARAUJO, BRUNO PIMENTEL DE ARAUJO, ANDRE PIMENTEL DE ARAUJO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Liminar, Reintegração de Posse, Imissão na Posse] Processo nº 0026241-33.2013.8.15.0011 Vistos etc. Considerando que a homologação judicial do acordo firmado entre as partes não supre, por si só, as exigências do art. 108 e da Lei nº 6.015/73, em harmonia ainda com o art. 842 do CC, incumbindo, pois, às partes transatoras, de posse de cópia da sentença homologatória de ID 32795187 e da respectiva certidão de trânsito em julgado, a lavratura de competente Escritura Pública de Transação perante Tabelionato de Notas de escolha e o posterior registro desse título perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, inclusive arcando com os custos e tributos inerentes (como o ITBI referente a ambas as áreas transacionadas, IPTU dos imóveis envolvidos etc.), INDEFIRO, com a devida vênia, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis nos moldes pretendidos, mantendo a determinação contida na sentença de ID 32795187. INTIMEM-SE os réus, por meio da Defensoria Pública, para que tomem ciência deste decisum. INTIMEM-SE igualmente os autores para fins de ciência desta decisão, por seus advogados habilitados. Considerando a ausência de outras questões pendentes e o caráter definitivo das decisões já proferidas, e uma vez que o presente incidente se encontra resolvido, RETORNEM os autos ao arquivo. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito