Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800377-30.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: MARIA FORTUNATO PIERRE POLO PASSIVO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DECISÃO
Vistos. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica indicado pelo exequente (Processo nº 0800119-15.2026.8.15.0521) foi extinto sem resolução do mérito, ante a homologação da desistência da parte exequente. Diante disso, e considerando que todas as demais tentativas de constrição patrimonial restaram negativas, caracterizando a ausência de bens penhoráveis, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Durante este prazo, suspende-se também a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, inicie-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências pelo Cartório: 1. Intimem-se as partes (INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo). 2. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar o decurso do prazo supra ou nova manifestação da parte interessada indicando bens efetivos à penhora. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
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Processo: 0800377-30.2023.8.15.0521.
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Vistos. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica indicado pelo exequente (Processo nº 0800119-15.2026.8.15.0521) foi extinto sem resolução do mérito, ante a homologação da desistência da parte exequente. Diante disso, e considerando que todas as demais tentativas de constrição patrimonial restaram negativas, caracterizando a ausência de bens penhoráveis, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Durante este prazo, suspende-se também a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, inicie-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências pelo Cartório: 1. Intimem-se as partes (INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo). 2. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar o decurso do prazo supra ou nova manifestação da parte interessada indicando bens efetivos à penhora. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
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Vistos. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica indicado pelo exequente (Processo nº 0800119-15.2026.8.15.0521) foi extinto sem resolução do mérito, ante a homologação da desistência da parte exequente. Diante disso, e considerando que todas as demais tentativas de constrição patrimonial restaram negativas, caracterizando a ausência de bens penhoráveis, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Durante este prazo, suspende-se também a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, inicie-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências pelo Cartório: 1. Intimem-se as partes (INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo). 2. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar o decurso do prazo supra ou nova manifestação da parte interessada indicando bens efetivos à penhora. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 22:28
Conclusão (para decisão)
08/03/2026, 16:49
Decurso de Prazo
06/03/2026, 03:33
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:07
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Processo: 0800377-30.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: MARIA FORTUNATO PIERRE POLO PASSIVO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DESPACHO
Vistos. Tendo em vista a petição da parte exequente no ID 128005083, concedi visibilidade aos documentos sigilosos para as partes cadastradas no presente feito. Assim, renovo a intimação contida no item 4 da decisão de ID 126664786. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
16/02/2026, 00:00
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Vistos. Tendo em vista a petição da parte exequente no ID 128005083, concedi visibilidade aos documentos sigilosos para as partes cadastradas no presente feito. Assim, renovo a intimação contida no item 4 da decisão de ID 126664786. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
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Vistos. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica indicado pelo exequente (Processo nº 0800119-15.2026.8.15.0521) foi extinto sem resolução do mérito, ante a homologação da desistência da parte exequente. Diante disso, e considerando que todas as demais tentativas de constrição patrimonial restaram negativas, caracterizando a ausência de bens penhoráveis, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Durante este prazo, suspende-se também a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, inicie-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências pelo Cartório: 1. Intimem-se as partes (INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo). 2. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar o decurso do prazo supra ou nova manifestação da parte interessada indicando bens efetivos à penhora. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
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Processo: 0800377-30.2023.8.15.0521.
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Vistos. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica indicado pelo exequente (Processo nº 0800119-15.2026.8.15.0521) foi extinto sem resolução do mérito, ante a homologação da desistência da parte exequente. Diante disso, e considerando que todas as demais tentativas de constrição patrimonial restaram negativas, caracterizando a ausência de bens penhoráveis, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Durante este prazo, suspende-se também a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, inicie-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências pelo Cartório: 1. Intimem-se as partes (INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo). 2. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar o decurso do prazo supra ou nova manifestação da parte interessada indicando bens efetivos à penhora. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 22:28
Conclusão (para decisão)
08/03/2026, 16:49
Decurso de Prazo
06/03/2026, 03:33
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800377-30.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: MARIA FORTUNATO PIERRE POLO PASSIVO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DESPACHO
Vistos. Tendo em vista a petição da parte exequente no ID 128005083, concedi visibilidade aos documentos sigilosos para as partes cadastradas no presente feito. Assim, renovo a intimação contida no item 4 da decisão de ID 126664786. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800377-30.2023.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: MARIA FORTUNATO PIERRE POLO PASSIVO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DESPACHO
Vistos. Tendo em vista a petição da parte exequente no ID 128005083, concedi visibilidade aos documentos sigilosos para as partes cadastradas no presente feito. Assim, renovo a intimação contida no item 4 da decisão de ID 126664786. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE. Aguarde em Cartório o decurso do prazo. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 08:03
Conclusão (para decisão)
30/11/2025, 07:15
Documento (Informações)
30/11/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:30
Publicação
24/11/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800377-30.2023.8.15.0521..
AUTOR: [VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), MARIA FORTUNATO PIERRE - CPF: 726.452.294-68 (EXEQUENTE), CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL - CNPJ: 38.053.184/0001-20 (EXECUTADO), CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - CPF: 887.379.181-68 (ADVOGADO), JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para, em um prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar efetivamente o presente feito, requerendo outras medidas típicas e/ou atípicas objetivando satisfazer o seu crédito.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro].
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:04
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 08:56
Determinação de Diligência
17/11/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
27/09/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:57
Publicação
03/09/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 04:02
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800377-30.2023.8.15.0521..
AUTOR: [VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - CPF: 090.639.314-09 (ADVOGADO), MARIA FORTUNATO PIERRE - CPF: 726.452.294-68 (EXEQUENTE), CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL - CNPJ: 38.053.184/0001-20 (EXECUTADO), CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - CPF: 887.379.181-68 (ADVOGADO), JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - CPF: 112.100.494-65 (ADVOGADO)].
REU: EXECUTADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para, querendo, manifestar-se indicando as diligências que pretende sejam executadas e/ou meios para sua execução. Prazo: 15 dias.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro].
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/08/2025, 20:56
Outras Decisões
28/08/2025, 22:09
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:36
Conclusão (para decisão)
20/04/2025, 18:11
Documento (Informações)
20/04/2025, 18:11
Decurso de Prazo
21/03/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 12:23
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:58
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:57
Evolução da Classe Processual
29/01/2025, 14:56
Recebimento
27/01/2025, 18:48
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 18:48
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2024, 13:18
Ato ordinatório
07/06/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 06:39
Ato ordinatório
01/05/2024, 06:36
Decurso de Prazo
30/04/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 11:33
Procedência em Parte
27/03/2024, 11:33
Conclusão (para julgamento)
11/03/2024, 08:57
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/07/2023, 17:30
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 17:30
Decurso de Prazo
26/06/2023, 12:49
Decurso de Prazo
19/05/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 12:37
Ato ordinatório
12/05/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))