Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA JUSARIA PEREIRA MIGUEL, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 121337450, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a Ação de Interdição para NOMEAR MARIA JUSARIA PEREIRA MIGUEL - CPF: 078.293.124-35 (AUTOR), qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de NEZABETE PEREIRA DA COSTA - CPF: 024.219.734-57 (REU), não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. CUMPRA-SE. Conceição/PB, 30 de abril de 2026. Eu, MELQUISEDEC COSME DOS SANTOS SILVA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assino. Dr. José IRLANDO Sobreira Machado - Juiz de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
Edital Edital - COMARCA DE CONCEIÇÃO – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0800413-47.2025.8.15.0151 O Dr. FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito da Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por