Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSÉ MARTINS DE SANTANA
RÉU: COJUDA CONSTRUTORA JULIÃO LTDA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0847943-36.2019.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Considerando os termos da Resolução nº 04/2026 do TJ/PB, através da qual foram instituídas as Varas Especializadas em Cumprimento de Sentença e Execuções de Títulos Extrajudiciais, bem como o fato de que o presente feito remanesce nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, determino a redistribuição imediata para uma das Varas Especializadas desta Comarca. CUMPRA. João Pessoa, 12 de fevereiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito