Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA JOSE SEMPLICIO GONCALO,( 045.208.454-75 ), a quem o MM. Juíz deferiu o compromisso de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de
REQUERIDO: JOSE AUGUSTO SIMPLICIO ( 118.660.774-22 ), nos autos da Ação de Interdição nº 0802340-27.2025.8.15.2001, proposta por MARIA JOSE SEMPLICIO GONCALO em face de JOSE AUGUSTO SIMPLICIO, abrangendo tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, preservado o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Aceito por ela o dito cargo, com a advertência prevista no §4º do art. 84 da Lei 13.146/2015 (Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano), prometeu desempenhá-lo bem e fielmente, sem dolo nem malícia, com pura e sã consciência, sob a fé de seu grau. Do que, para constar e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, lavrei o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Aos 19/01/2026. Eu, ANICÉIA SUERDA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Dr. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA Juíz de Direito _________________________________________________
REQUERENTE: MARIA JOSE SEMPLICIO GONCALO Curadora Provisória
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABAIANA 3ª VARA TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA ( 04 MESES) Pelo presente termo, compareceu a esta comarca o(a) Sr(a).