Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803429-32.2024.8.15.0381 DECISÃO Vistos etc. Considerando que a prova pericial técnica exige substrato material adequado para garantir a fidedignidade das conclusões, DEFIRO os requerimentos formulados pelo perito. DETERMINO, portanto: A intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos cópia digitalizada de seus documentos de identificação pessoal (RG, Título de Eleitor e/ou CTPS), de forma colorida e em alta resolução (mínimo de 600 dpi), a fim de viabilizar o confronto técnico; Proceda-se à coleta de assinaturas da parte autora em formulário padrão. Com a juntada dos documentos e a coleta das assinaturas, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, facultando-se às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, caso ainda não o tenham feito, no prazo legal. Cumpra-se. Itabaiana/PB, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito.