Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita Processo nº. 0807310-70.2024.8.15.0331. ATO ORDINATÓRIO A parte Executada, dentro do prazo, optou em realizar o cumprimento voluntário da obrigação (ID 136668596 ). Isso posto, de ordem da MM Juíza INTIMO a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o levantamento do valor depositado, relativo à satisfação integral do débito ou da parte incontroversa, hipótese a qual lhe incumbirá apresentar impugnação no prazo suprarreferido, indicando precisamente a diferença pretendida e instruindo a controvérsia com memorial de cálculo. CNJ, art. 341 c/c CPC, art. 5261. SANTA RITA, 13 de fevereiro de 2026. LILIAN MARIA DUARTE SOUTO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) 1(Código de Normas Judiciais) Art. 341. Havendo pagamento integral do débito no curso da execução, o servidor intimará o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias e recolherá os mandados expedidos. (CPC) Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.