Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0808068-11.2020.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Condomínio Residencial Dallas Park em face de J Maciel da Silva & Cia Ltda, na qual a parte exequente pleiteia a penhora no rosto dos autos sobre direitos creditórios e frações ideais pertencentes à executada no processo nº 0807844-73.2020.8.15.0001, em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível desta comarca de Campina Grande. O pedido de penhora no rosto dos autos encontra amparo legal no art. 860 do Código de Processo Civil, mostrando-se medida idônea e necessária para assegurar a efetividade da execução, especialmente diante da ausência de outros bens de fácil liquidez de propriedade da devedora.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos sobre os direitos e créditos de titularidade da executada J Maciel da Silva & Cia Ltda. Contudo, considerando que a última planilha de atualização do débito constante dos autos foi apresentada em março de 2025, condiciono a expedição da ordem de penhora e do respectivo ofício de comunicação à prévia apresentação de memória de cálculo atualizada, de modo a instruir adequadamente o expediente com o valor contemporâneo da execução. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débito discriminada e atualizada. Com a juntada do cálculo, expeça-se imediatamente o termo de penhora no rosto dos autos e o respectivo ofício de comunicação ao Juízo destinatário para as averbações e cautelas de praxe. Efetivada a constrição e juntada a resposta do Juízo oficiado, intime-se imediatamente a parte executada acerca da penhora realizada, para os fins de direito. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais.